Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo Disciplinar - PAD

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao que consta nos autos do processo nº 013082/2024, bem como da decisão do Chefe do Executivo Municipal antecessor, Sr. João Guerino Balestrassi, em 08/11/2024, RESOLVE:

Instaurar Processo Administrativo Disciplinar - PAD, em face da servidora MARILENE MARTINS, matrícula 039707, ocupante do cargo de Professor Docente II - Língua Portuguesa, a fim de apurar possível inobservância de dever funcional previstos na Lei Complementar n° 035/2005 e Lei Complementar nº 129/2022.

Para tanto, constitui Comissão Processante composta pelos servidores, Dr. Leonardo Barros Souza, Dr. Fernando Benezolli e Daniella Fachetti Horta, para, sob a presidência do primeiro, conduzir os procedimentos necessários à apuração dos fatos aqui narrados, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação da presente portaria, atendendo ao disposto no artigo 183 da Lei Complementar nº 035/2005.

 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.