Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o do Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado ceder à ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE LAJINHA DO OITO, através de Contrato de Cessão de Uso, os bens móveis a seguir discriminados:
01 (um) Secador de Café/Cilindrico Rotativo Modelo PA-SR/9.6. Com capacidade para 9.600L aproximada de 120sc, Marca Palini & Alves, trifásico, Modelo PA-SR/9.6, Nota Fiscal nº 178446 série: 24577, Estado de Conservação Ótimo. Nº ordem 1 e;
01 (um) Descascador de Café met. Conj. p/ben. modelo PA-DESC-800 de 800@, com capacidade para 20 sacas, Estado de Conservação Ótimo. N° ordem 2, identificados no Anexo I - do Contrato de Cessão de Uso.
Parágrafo Único - O bem cedido visa ao atendimento da ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DE LAJINHA DO OITO e têm por finalidade desenvolver serviço de secagem de grão de café com o intuito de melhorar a qualidade do produto, bem como outras atividades que possam viabilizar o processo produtivo dos produtores rurais associados. Tal iniciativa proporcionará o aumento da renda do produtor e a melhoria da qualidade de vida do agricultor do Município.
Art. 2° - O Contrato de Cessão de Uso vigerá pelo prazo de 10 (dez) anos a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado se houver o interesse das partes.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na presente data, ficando revogadas as disposições em contrário.