O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, fazendo uso do disposto no inciso IV e VI, do art. 99, da Lei Orgânica do Município de Colatina, DECREТА:
Art. 1° - Fica estabelecido o seguinte cronograma para regular encerramento do execício financeiro de 2025:
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Data limite para empenho de materiais
(consumo/permanente) |
19/11/25 |
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Recebimento de processos no almoxarifado para AF
(material de consumo/permanente |
19/11/25 |
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Data limite para emissão de Nota de Empenho
(inclusive novas licitações de Obras e Serviços - certames não concluídos até
esta data serão empenhados no exercício seguinte) |
11/12/25 |
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Bloquear saldos das fichas |
11/12/25 |
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Data limite para emissão de AF pelo almoxarifado
(material de consumo/permanente) |
18/11/25 |
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Suprimentos de fundos e diárias(protocolo) |
19/11/25 |
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Data limite para recebimento de materiais
(consumo/permanente) em almoxarifado |
28/11/25 |
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Retirada de materiais no almoxarifado/permanente |
28/11/25 |
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Suprimentos de Fundos (utilização) |
01/12/25 |
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Início do Inventário de almoxarifado para balanço |
01/12/25 |
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Finalização de inventário de almoxarifado |
31/12/25 |
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Recebimento de processos para empenho (exceto
almoxarifado/permanente) |
09/12/25 |
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Suprimento de fundos (prestação de contas) |
10/12/25 |
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Anulação das reservas de dotação |
08/12/25 |
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Solicitação de anulação de empenhos de 2025 |
08/12/25 |
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Cancelamentos de Restos a Pagar de 2024 |
19/12/25 |
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Devolução de diárias não utilizadas |
22/12/25 |
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Anulação dos empenhos de suprimento e diárias |
31/12/25 |
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Cancelamentos de Restos a Pagar de 2025 |
30/04/26 |
Prazos arquivos PСА:
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procuradoria Geral do Município |
09/01/26 |
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Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de
Pessoas |
09/01/26 |
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Superintendência de Gestão de Almoxarifado |
09/01/26 |
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Superintendência de Gestão de Patrimônio |
09/01/26 |
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Secretaria Municipal de Governo |
09/01/26 |
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Prazo para Câmara, Fundo de Saúde e Sanear encaminhar
balancete definitivo à SEMFAZ |
09/01/26 |
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Superintendência de Administração Financeira |
09/01/26 |
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Todas as secretarias enviar relatório de gestão à CGM |
02/02/26 |
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Secretaria Adjunta Tributária |
06/02/26 |
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Superintendência de Planejamento e Orçamento |
06/02/26 |
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Secretaria Municipal de Educação |
13/02/26 |
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secretaria Municipal de Saúde |
13/02/26 |
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Superintendência Contábil enviar as peças contábeis à
CGM |
27/02/26 |
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Controladoria-Geral do Município |
13/03/26 |
Art. 2°- Excetuam-se das prerrogativas deste Decreto as despesas com pessoal e obrigações patronais, diárias, indenizações de diárias, amortização e encargos da dívida pública, contas de energia elétrica, água, telefone, duodécimos do Poder Legislativo, sentenças judiciais, bem como as exceções expressas em Instruções Normativas.
Art. 3º- Os Secretários Municipais deverão adotar medidas de planejamento para atender aos prazos descritos no cronograma, devendo o descumprimento ser acompanhado de justificativa de interesse público para não ensejar apuração de responsabilidade de ordem funcional, nos termos da legislação em vigor.
Art. 4°- Só permanecerão com saldo, os empenhos de 2025 a serem utilizados para despesas de competência 2025, devendo o saldo remanescente ser anulado no prazo estabelecido no Artigo 1°.
§1°- Os saldos estimados de empenhos de 2025 não utilizados até 30/04/2026 deverão ser cancelados até 30/04/2026, conforme estabelecido no Artigo 1°.
§2°- Com exceção das despesas de rescisões de falecidos, os demais Restos a Pagar de 2024 deverão ser encaminhados para anulação no prazo estabelecido no Artigo 1°
Art. 5° - Serão cancelados até o dia 05 de dezembro de 2025, os saldos dos Restos a Pagar inscritos até 31 de dezembro de 2020, por prescrição, conforme determina o inciso I do § 5° do art. 206 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e o art. 1º do Decreto nº 20.910, de 6 de junho de 1932, que regula a prescrição quinquenal, devendo o ordenador de despesas dar publicidade aos atos que autorizaram o cancelamento.
Art. 6° - Este ato entra em vigor na data da publicação.