O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, fazendo uso do disposto no inciso IV e VI, do art. 99, da Lei Orgânica do Município de Colatina, DECREТА:

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, fazendo uso do disposto no inciso IV e VI, do art. 99, da Lei Orgânica do Município de Colatina, DECREТА:

Art. 1° - Fica estabelecido o seguinte cronograma para regular encerramento do execício financeiro de 2025:


Data limite para empenho de materiais (consumo/permanente)

19/11/25

Recebimento de processos no almoxarifado para AF (material de consumo/permanente

19/11/25

Data limite para emissão de Nota de Empenho (inclusive novas licitações de Obras e Serviços - certames não concluídos até esta data serão empenhados no exercício seguinte)

11/12/25

Bloquear saldos das fichas

11/12/25

Data limite para emissão de AF pelo almoxarifado (material de consumo/permanente)

18/11/25

Suprimentos de fundos e diárias(protocolo)

19/11/25

Data limite para recebimento de materiais (consumo/permanente) em almoxarifado

28/11/25

Retirada de materiais no almoxarifado/permanente

28/11/25

Suprimentos de Fundos (utilização)

01/12/25

Início do Inventário de almoxarifado para balanço

01/12/25

Finalização de inventário de almoxarifado

31/12/25

Recebimento de processos para empenho (exceto almoxarifado/permanente)

09/12/25

Suprimento de fundos (prestação de contas)

10/12/25

Anulação das reservas de dotação

08/12/25

Solicitação de anulação de empenhos de 2025

08/12/25

Cancelamentos de Restos a Pagar de 2024

19/12/25

Devolução de diárias não utilizadas

22/12/25

Anulação dos empenhos de suprimento e diárias

31/12/25

Cancelamentos de Restos a Pagar de 2025

30/04/26

Prazos arquivos PСА:

procuradoria Geral do Município

09/01/26

Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

09/01/26

Superintendência de Gestão de Almoxarifado

09/01/26

Superintendência de Gestão de Patrimônio

09/01/26

Secretaria Municipal de Governo

09/01/26

Prazo para Câmara, Fundo de Saúde e Sanear encaminhar balancete definitivo à SEMFAZ

09/01/26

Superintendência de Administração Financeira

09/01/26

Todas as secretarias enviar relatório de gestão à CGM

02/02/26

Secretaria Adjunta Tributária

06/02/26

Superintendência de Planejamento e Orçamento

06/02/26

Secretaria Municipal de Educação

13/02/26

secretaria Municipal de Saúde

13/02/26

Superintendência Contábil enviar as peças contábeis à CGM

27/02/26

Controladoria-Geral do Município

13/03/26


 

Art. 2°- Excetuam-se das prerrogativas deste Decreto as despesas com pessoal e obrigações patronais, diárias, indenizações de diárias, amortização e encargos da dívida pública, contas de energia elétrica, água, telefone, duodécimos do Poder Legislativo, sentenças judiciais, bem como as exceções expressas em Instruções Normativas.

Art. 3º- Os Secretários Municipais deverão adotar medidas de planejamento para atender aos prazos descritos no cronograma, devendo o descumprimento ser acompanhado de justificativa de interesse público para não ensejar apuração de responsabilidade de ordem funcional, nos termos da legislação em vigor.

Art. 4°- Só permanecerão com saldo, os empenhos de 2025 a serem utilizados para despesas de competência 2025, devendo o saldo remanescente ser anulado no prazo estabelecido no Artigo 1°.

§1°- Os saldos estimados de empenhos de 2025 não utilizados até 30/04/2026 deverão ser cancelados até 30/04/2026, conforme estabelecido no Artigo 1°.

§2°- Com exceção das despesas de rescisões de falecidos, os demais Restos a Pagar de 2024 deverão ser encaminhados para anulação no prazo estabelecido no Artigo 1°

Art. 5° - Serão cancelados até o dia 05 de dezembro de 2025, os saldos dos Restos a Pagar inscritos até 31 de dezembro de 2020, por prescrição, conforme determina o inciso I do § 5° do art. 206 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e o art. 1º do Decreto nº 20.910, de 6 de junho de 1932, que regula a prescrição quinquenal, devendo o ordenador de despesas dar publicidade aos atos que autorizaram o cancelamento.

Art. 6° - Este ato entra em vigor na data da publicação.