O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo nos órgãos da Administração Pública Direta Indireta do Poder Executivo Municipal, no dia 21 de novembro de 2025 (sexta-feira).
Art. 2º - Excluem-se da medida prevista no artigo 1° os órgãos que desempenham serviços essenciais que tenham o funcionamento ininterrupto ou regime de escala.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.