Define a supressão do afastamento frontal na rua lateral (não catalogada) até a esquina com a Rua Jerusalém, bairro Bela Vista neste Município

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espirto Santo, no uso de suas atribuições legais e atendendo solicitação constante do processo protocolado sob nº 6476/2024, Decreta:

Art. 1º - Fica estabelecido de acordo com a aprovação dos membros do Conselho Municipal do Plano Diretor de Colatina, constante da Ata nº 03/2024, a supressão do afastamento frontal de 3,0 metros para 2,0 metros na rua lateral (não catalogada) ate a esquina com a Rua Jerusalém, bairro Bela Vista, neste Município, requerida pela Igreja Pentecostal Assembleia de Deus Ministério Primitiva através dos autos de n 17.193/2022.

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 28 de março de 2024.