O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais e atendendo solicitação constante do processo protocolado sob nº 7954/2024, Decreta:
Art. 1° - Fica estabelecido de acordo com a aprovação dos membros do Conselho Municipal
do Plano Diretor de Colatina, constante da Ata nº 08/2023, a supressão do
afastamento frontal da Rua Frederico Botan, bairro Honório Grafa, neste Municípia,
requerida pela Sra Inês de Fátima Bartelli Machado através dos autos denº
9663/2023.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 16 de abril de 2024.