Define a supressão do afastamento frontal da Rua Frederico Botan, bairro Honório Fraga, neste Município

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais e atendendo solicitação constante do processo protocolado sob nº 7954/2024, Decreta:

Art. 1° - Fica estabelecido de acordo com a aprovação dos membros do Conselho Municipal do Plano Diretor de Colatina, constante da Ata nº 08/2023, a supressão do afastamento frontal da Rua Frederico Botan, bairro Honório Grafa, neste Municípia, requerida pela Sra Inês de Fátima Bartelli Machado através dos autos denº 9663/2023.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 16 de abril de 2024.