O Prefeito Municipal de Colatina, do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Art. 1° - Supressão total do afastamento frontal apenas nos pavimentos destinados garagem na Rua Bruno Serafini e na Rua Pedro Epichim do limite entre os bairros Centro Colatina Velha até o ponto 44 do relatório do afastamento frontal (a 330207.54 m E 7840067.36 m S em coordenadas UTM, datum SIRGAS 2000, zona 24K), de acordo com artigo 153, da Lei Municipal 5.273/2007. a e e 이
Art. 2° - Este ato entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 22 de julho de 2024.