Autoriza a supressão do afastamento frontal da Rua Sílvio Bandeira, bairro Adélia Giuberti, Colatina/ES

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, atendendo solicitação contida no processo n 027734/2024, DECRETA:

Art. 1° - A supressão do afastamento frontal da Rua Sílvio Bandeira, bairro Adélia Giubert, Colatina /ES, de acordo com o art. 153, da Lei Municipal n° 5.273/2007.

Art. 2° - Este ato entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 11 de dezembro de 2024.

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 11 de dezembro de 2024.