Autoriza a supressão do afastamento frontal da Rua Vicente Guerra, somente para edificação de inscrição imobiliária n° 01.05.092.0110.001, que está localizada na Rodovia Gether Lopes de Farias e Rua Vicente Guerra, bairro Carlos Germano Nauman, Colatina/ES

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, atendendo solicitação contida no processo no 027733/2024, DECRETA: 

Art. 1º - A supressão do afastamento frontal da Rua Vicente Guerra, somente para edificacão de inscrição imobiliária n° 01.05.092.0110.001, que está localizada na Rodovia Gether Lopes de Farias e Rua Vicente Guerra, bairro Carlos Germano Nauman, Colatina/ES, de acordo com o art. 153, da Lei Municipal n° 5.273/2007.

Art. 2° - Este ato entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 11 de dezembro de 2024.