Define a supressão do afastamento frontal concedida exclusivamente ao lote de inscrição municipal n° 01.02.014.0501.001, localizada na Avenida Champagnat, lote 51, bairro Adelia Giuberti, Colatina/ES

O Prefeito Municipal de Colatina, do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e atendendo solicitação constante do processo protocolado sob nº 24.239/2025, Decreta: 

Art. 1° - A supressão do afastamento frontal de 3,00 metros para 0,90 centímetros concedida exclusivamente ao lote de inscrição municipal nº 01.02.014.0501.001, localizada na Avenida Champagnat, lote 51, bairro Adelia Giuberti, Colatina/ES. Embora referido lote possua confrontação com a Avenida Champagnat e Rua Benjamin Costa, a autorização para supressão restringe-se unicamente à testada voltada para a Rua Benjamin Costa, permanecendo inalterada a exigência de afastamento em relação à Avenida Champagnat, de acordo com o art. 153, da Lei Municipal 5.273/2007.

Art. 2°- Este ato entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.