O Prefeito Municipal de Colatina, do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e atendendo solicitação constante do processo protocolado sob nº 24.237/2025, Decreta:
Art. 1º - A supressão do afastamento frontal concedida exclusivamente ao lote de inscrição municipal nº 01.05.362.0165.001, localizada na Rua Geraldo Alves dos Santos, quadra 362, lote 10, bairro Fioravante Marino, Colatina/ES, de acordo com o art. 153, da Lei Municipal 5.273/2007.
Art. 2° - Este ato entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.