Define a supressão do afastamento frontal concedida exclusivamente ao lote de inscrição municipal n° 01.04.173.0089.001, localizada na Rua Francisco Teixeira Tardin e Rua Pedro Barbosa Filho, n° 48, bairro Santo Antônio, Colatina/ES

O Prefeito Municipal de Colatina, do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e atendendo solicitação constante do processo protocolado sob nº 27.128/2025, Decreta:

Art. 1° - Fica estabelecido de acordo com a aprovação dos membros do Conselho Municipal do Plano Diretor de Colatina, constante em ATA nº 13/2025, a supressão do afastamento frontal concedida exclusivamente ao lote de inscrição municipal nº 01.04.173.0089.001, localizada na Rua Francisco Teixeira Tardin e Pedro Barbosa Filho, nº 48, bairro Santo Antônio, Colatina/ES. Embora o referido lote tenha confrontação com a Rua Francisco Tardin e a Rua Pedro Barbosa Filho, a autorização para a supressão restringe-se unicamente à testada voltada para a Rua Pedro Barbosa Filho, permanecendo inalterada a exigência de afastamento em relação à Rua Francisco Teixeira Tardin, de acordo com o art. 153, da Lei Municipal 5.273/2007.

Art. 2° - Este ato entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.