O Prefeito Municipal de Colatina, do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, atendendo solicitação constante do processo protocolado sob nº 27.132/2025, Decreta:
Art. 1° - Fica estabelecido de acordo com a aprovação dos membros do Conselho Municipal do Plano Diretor de Colatina, constante em ATA nº 13/2025, a alteração do afastamento frontal da Rua Albino Simerman de no mínimo 1,00 meArt. 1° - Fica estabelecido de acordo com a aprovação dos membros do Conselho Municipal do Plano Diretor de Colatina, constante em ATA nº 13/2025, a alteração do afastamento frontal da Rua Albino Simerman de no mínimo 1,00 metro, bairro Olívio Zanotelli, Colatina/ES, de acordo com o art. 153, da Lei Municipal 5.273/2007.
Art. 2° Este ato entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.tro, bairro Olívio Zanotelli, Colatina/ES, de acordo com o art. 153, da Lei Municipal 5.273/2007. Art. 2° Este ato entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.