Dispõe sobre a concessão da redução da jornada especial de trabalho a servidora Fátima Aparecida Ferreira Bispo, de que trata a Lei nº 6.610, de 03 de julho de 2019.

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe a Lei nº 6.610, de 03 de julho de 2019 e atendendo solicitação contida no processo nº 12.087/2025, Decreta:

Art. 1º - Fica concedida a redução da carga horária em 03 (três) horas diárias, na jornada de trabalho da servidora FÁTIMA APARECIDA FERREIRA BISPO - MATRÍCULA 007044, оcupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, em obediência ao disposto no artigo 1°, § 7º, I, da Lei nº 6.610, de 03 de julho de 2019.

Art. 2º - A redução da carga horária concedida pelo presente decreto, vigorará pelo prazo de 01 (um) ano e sua renovação dependerá da apresentação de novo laudo médico, através de novo processo administrativo.

Art. 3º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.