O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e atendendo solicitação contida no processo n° 6100/2025, decreta:

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e atendendo solicitação contida no processo n° 6100/2025, decreta:

Art. 1°- Fica revogado em todos os seus termos o Decreto nº 29.516, de 26 de agosto de 2024, que "altera o afastamento frontal para 1,5 metros na Rua Afonso Alves, bairro Carlos Germano Naumann, Colatina/ES, de acordo com o art. 153, da Lei Municipal nº 5.273/2007". 

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.