O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de normatizar o recebimento de bens de consumo e permanentes no âmbito da Coordenadoria de Almoxarifado vinculada à Secretaria Municipal de Administração e atendendo solicitação contida no processo n° 8495/2025, Decreta:
Art. 1° - Os procedimentos para recebimento de materiais - bens de consumo ou bens permanentes adquiridos no âmbito da Administração Direta do Município, deverão ser executados pela Comissão Permanente de Recebimento de Materiais, conforme disposto neste Decreto.
§ 1° - O recebimento dos bens será realizado pela Comissão designada neste Decreto, sempre no mínimo 3 (três) membros.
§ 2°- Designa-se os servidores abaixo identificados para comporem a Comissão Permanente de Recebimento de Materiais: - Arles Roncheti - Matrícula 12944
- Erivlton Francisco Pedroni - Matrícula 10501
- Esmenia Planticow Guerra - Matrícula 13018
José da Silva - Matrícula 40851
- Waldemar Zbyszynski Filho - Matrícula 111744
Art. 2° - São atribuições das Comissões Permanente de Recebimento de Materiais:
I - Conferir, no que diz respeito à quantidade, especificação técnica, marca ofertada, estado de conservação, validade, avaria, adulteração e à qualidade bem entregue pela empresa contratada e à qualidade o em cumprimento ao processo administrativo correspondente.
II - Conferir as informações constantes das notas fiscais de acordo a Autorização de Fornecimento.
III - Aferir se a somatória dos valores totais de cada item coincide com a Nota Fiscal e a Autorização de Fornecimento.
IV - Recusar o bem que não corresponda às exigências e especificações ou quantidades ou condições de utilização/consumo, estabelecendo prazo para a empresa contratada promover a regularização, informando os motivos justificadores da devolução do bem, por meio do Termo de Rejeição.
IV - Recusar o bem que não corresponda às exigências e especificações ou quantidades ou condições de utilização/consumo, estabelecendo prazo para a empresa contratada promover a regularização, informando os motivos justificadores da devolução do bem, por meio do Termo de Rejeição.
Parágrafo Único- O Termo de Recebimento Definitivo será anexado à Nota Fiscal para sua certificação pelo ordenador da despesa.
Art. 3° Os membros da Comissão Permanente de Recebimento de Materiais desempenharão suas funções concomitantemente com as atribuições de seus cargos funções.
Art. 4° - Fica revogado em todos os seus termos o Decreto nº 23.041, de 04 de junho de 2019
Art. 5° - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.