Dispõe sobre a concessão da redução da jornada especial de trabalho a servidora Rosemairy Ferreira Moreira Nascimento, de que trata a Lei n° 6.610, de 03 de julho de 2019

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe a Lei nº 6.610, de 03 de julho de 2019 e atendendo solicitação contida no processo protocolado sob 7216/2025, Decreta:

 Art. 1º - Fica concedida a redução da carga horária em 02 (duas) horas por dia, na jornada de trabalho da servidora ROSEMAIRY FERREIRA MOREIRA NASCIMENTO - Matrícula 037489, оcupante do cargo de Professor Docente I - Educação Infantil, em obediência ao disposto no artigo 1°, § 7°, II, da Lei nº 6.610, de 03 de julho de 2019.

Art. 2º - A redução da carga horária concedida pelo presente decreto, vigorará pelo prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados a partir de 11 de abril de 2025, e sua renovação dependerá da apresentação de novo laudo médico, através de novo processo administrativo.

Art. 3º - Este ato entra em vigor na presente data.