Regulamenta a concessão de extensão de carga horária aos servidores públicos municipais, nos termos dos arts. 101 a 104 da Lei Complementar nº 129/2022, e dá outras providências

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 72, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e com fundamento nos arts. 101 a 104 da Lei Complementar nº 129, de 01 de maio de 2022, e no art. 98 da Lei Complementar n° 35, de 30 de dezembro de 2005;

CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar o cumprimento da jornada de trabalho dos servidores públicos municipais com as demandas operacionais dos órgãos e entidades da Administração;

CONSIDERANDO que a prestação habitual de serviço extraordinário evidencia a existência de necessidade permanente de pessoal, cuja solução deve ocorrer por meio da extensão de carga horária devidamente formalizada, e não pela manutenção contínua de horas extras;

CONSIDERANDO que a extensão de carga horária, ao contrário das horas extraordinárias, permite previsibilidade orçamentária e o planejamento adequado da despesa com pessoal, assegurando maior controle fiscal e regularidade administrativa;

CONSIDERANDO que a adequada gestão das jornadas e das despesas de pessoal constitui medida de responsabilidade fiscal, de planejamento orçamentário e de transparência administrativa, indispensável à sustentabilidade das contas públicas;

CONSIDERANDO a necessidade de observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e economicidade, previstos no art. 37 da Constituição Federal e reproduzidos na Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO, por fim, a importância de estabelecer critérios técnicos e administrativos uniformes que assegurem a racionalização da força de trabalho, a valorização dos servidores e o atendimento eficiente ao interesse público; DECREТА:

Art. 1° A concessão de extensão de carga horária aos servidores públicos municipais, efetivos ou em regime de designação temporária, reger-se-á por este Decreto, observado o disposto nos arts. 101 a 104 da Lei Complementar n° 129/2022.

Art. 2° A extensão de carga horária é medida excepcional, condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Decreto e destinada a suprir necessidade comprovada de serviço público essencial.

§ 1º A extensão de carga horária não constitui direito adquirido, podendo ser revogada a qualquer tempo por conveniência administrativa

§ 2° Uma vez alterada a jornada de trabalho, o servidor não poderá retornar à situação anterior, salvo por interesse da Administração, observado o disposto no § 2º do art. 101 da Lei Complementar nº 129/2022.

Art. 3º A solicitação de extensão de carga horária deverá partir do servidor interessado, mediante requerimento formal protocolado e dirigido à Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas – SEGEDP, conforme modelo definido no Anexo I deste Decreto.

§ 1° O requerimento do servidor deverá ser acompanhado de justificativa técnica, conforme Anexo II deste Decreto, emitida pelo Secretário Municipal ou dirigente da unidade de lotação, comprovando a real necessidade do serviço e a insuficiência do quadro funcional para o atendimento da demanda.

 § 2° Uma vez alterada a jornada de trabalho, o servidor não poderá retornar à situação anterior, salvo por interesse da Administração, observado o disposto no § 2º do art. 101 da Lei Complementar nº 129/2022.

Art. 3º A solicitação de extensão de carga horária deverá partir do servidor interessado, mediante requerimento formal protocolado e dirigido à Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas – SEGEDP, conforme modelo definido no Anexo I deste Decreto.

§ 1° O requerimento do servidor deverá ser acompanhado de justificativa técnica, conforme Anexo II deste Decreto, emitida pelo Secretário Municipal ou dirigente da unidade de lotação, comprovando a real necessidade do serviço e a insuficiência do quadro funcional para o atendimento da demanda. 

§ 2° O Secretário Municipal ou dirigente da unidade de origem poderá sugerir formalmente ao servidor a apresentação do requerimento de extensão de jornada, sempre que verificada necessidade contínua de serviço que venha sendo suprida por jornada extraordinária habitual

§ 3° O servidor que não aderir à extensão de carga horária ficará impedido de prestar serviço extraordinário, salvo em situações excepcionais, devidamente justificadas pela chefia imediata e autorizadas pela SEGEDP.

§ 4° A ausência de justificativa técnica da autoridade máxima do órgão inviabilizará a análise do pedido pela SEGEDP.

§ 5° A Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (SEGEDP) deverá monitorar os registros de jornada extraordinária e alertar os dirigentes dos órgãos e entidades municipais sempre que verificar evidências de necessidade permanente de serviço que justifiquem a avaliação da concessão de extensão de carga horária, orientando quanto aos procedimentos previstos neste Decreto.

Art. 4º A justificativa técnica de que trata o §1° do art. 3º deverá conter, no mínimo:

I - descrição clara da necessidade de serviço e da insuficiência de pessoal; 

II - relatório das horas extraordinárias prestadas nos últimos três meses, quando aplicável, demonstrando a habitualidade da prática a ser cessada;

III - previsão de duração da medida, caso aplicável;

IV - informação sobre o horário de trabalho atualmente cumprido e o novo horário a ser observado com a carga horária estendida, para fins de fiscalização e controle da jornada. 

Parágrafo único. Nos casos em que o servidor beneficiado pela extensão de carga horária seja isento do controle eletrônico de ponto, o Secretário Municipal ou dirigente da unidade de lotação deverá instituir mecanismo próprio de aferição de desempenho, por meio de relatório mensal de produtividade, que comprove o aumento proporcional da produção ou das entregas, em relação à média dos três meses anteriores à concessão da extensão, encaminhando-o à SEGEDP para fins de registro, controle e efetivação do pagamento da carga horária estendida.

Art. 5° O processo administrativo de extensão de carga horária será instruído pela Secretaria SEGEDP, que deverá:

I - verificar a conformidade legal e administrativa da solicitação;

II - avaliar a compatibilidade de horários e o enquadramento funcional;

III - proceder ao cálculo do impacto orçamentário e financeiro decorrente da medida;

IV - encaminhar o processo à Comissão de Acompanhamento da Execução Orçamentária e Financeira - CAOFI, para análise prévia da disponibilidade e adequação orçamentária, nos termos do Decreto nº 30.392/2025 e suas alterações; V- emitir parecer técnico conclusivo, após manifestação da CAOFI. 

V- emitir parecer técnico conclusivo, após manifestação da CAOFI.

§ 1° Constatando a SEGEDP que a concessão da extensão de carga horária resultará na redução ou eliminação das horas extraordinárias habitualmente prestadas, e que o respectivo impacto financeiro demonstra diminuição dos custos com pessoal, poderá autorizar a extensão independentemente de análise prévia da CAOFI, por não representar aumento de despesa.

§ 2° A concessão da extensão de carga horária implicará o abatimento, na folha de pagamento, de igual quantitativo de horas extraordinárias eventualmente prestadas no mês de referência, a fim de evitar sobreposição de retribuições pelo mesmo período de trabalho.

Art. 6° A extensão de carga horária será formalizada por Portaria do Secretário Municipal de Gestão Desenvolvimento de Pessoas, devendo constar:

I - o nome do servidor e a matrícula funcional;

II - o cargo efetivo e a secretaria de lotação;

III - a nova jornada semanal de trabalho;

IV - a vigência da concessão, quando aplicável;

V - a determinação de que o vencimento seja proporcionalmente ajustado à nova jornada, conforme o art. 102 da Lei Complementar nº 129/2022.

Art. 7° A concessão da extensão de carga horária resultará na cessação ou, nos casos que se enquadrem no §1° do art. 98 da Lei Complementar nº 35/2005, na redução equivalente do total de horas extraordinárias habitualmente pagas ao servidor.

§ 1° Para os fins deste artigo, considera-se quantidade de horas extras habitualmente pagas a média das horas extraordinárias cumpridas pelo servidor nos últimos três meses anteriores à concessão da extensão de carga horária.

§ 2° A constatação de manutenção de horas extras habituais em setor que possua servidores com carga horária estendida ensejará a revisão ou revogação da medida pela SEGEDP.

Art. 8° A prestação de serviço extraordinário fica limitada a 2 (duas) horas diárias, em conformidade com о §1° do art. 98 da Lei Complementar nº 35/2005, observados os critérios de excepcionalidade e temporariedade previstos no referido dispositivo legal.

 § PREFEITURA DE COLATINA SECRETARIA DE GOVERNO 1° O descumprimento dos limites estabelecidos neste artigo implicará a glosa automática das horas excedentes, sem prejuízo da responsabilização administrativa da chefia que tenha autorizado indevidamente o serviço.

§ 2° Compete à SEGEDP, em conjunto com a Controladoria-Geral do Município, adotar mecanismos de controle e auditoria sobre a observância dos limites fixados neste artigo.

 Art. 9° É vedada a concessão de extensão de carga horária ou o pagamento de gratificação por serviço extraordinário aos servidores designados para o exercício de cargos em comissão ou funções gratificadas, em razão do regime de integral dedicação ao serviço público previsto no §2° do art. 111 da Lei Complementar n° 128/2022.

§ 1° A vedação prevista no caput aplica-se durante todo o período em que o servidor permanecer investido no cargo comissionado ou na função gratificada, ressalvados apenas os casos expressamente previstos em lei específica.

 2° É igualmente vedado o pagamento de horas extraordinárias ou a concessão de extensão de carga horária relativas ao desempenho das atividades específicas de Comissões Especiais, temporárias ou permanentes, uma vez que tais atribuições possuem remuneração própria prevista no Anexo VI da Lei Complementar nº 128/2022, não podendo ser objeto de retribuição adicional sob qualquer outra forma. Art. 10 Compete à SEGEDP manter registro atualizado das concessões, controlar a vigência, acompanhar os impactos financeiros e publicar relatório semestral com os dados consolidados das extensões de jornada e das reduções de horas extraordinárias.

Art. 11 Os servidores que, na data de publicação deste Decreto, já se encontrem com extensão de carga horária concedida deverão, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da referida data, formalizar a adesão mediante requerimento de extensão de carga horária, nos termos do art. 3º deste Decreto, acompanhado da respectiva justificativa técnica elaborada pelo Secretário Municipal ou dirigente da unidade de lotação.

Parágrafo único. O não atendimento ao prazo previsto no caput implicará a cessação automática extensão de carga horária anteriormente concedida, vedado o pagamento de qualquer retribuição correspondente após o término do prazo, ressalvadas as hipóteses de jornada extraordinária excepcional temporária, nos termos do §1º do art. 98 da Lei Complementar nº 35/2005.

Art. 12 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

À Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas – SEGEDP Assunto: Requerimento de Extensão de Carga Horária Identificação:

Servidor

 

Matrícula

 

CPF

 

Secretaria

 

Telefone/e-mail

 

 

·       Jornada atual:                                horas semanais

·       Jornada proposta:                          horas semanais

·       Horário Atual: das                                  ás  

·       Horário Proposto: das                           ás  
















1. Identificação

 

Secretaria/Órgão

 

nidade/Setor

 

Servidor indicado

 

Matrícula

 

Cargo Efetivo

 

 2. Fundamentação (Descrever a necessidade do serviço, a insuficiência de pessoal e o motivo que justifica a solicitação da extensão de carga horária).

2. Histórico de jornada extraordinária (últimos 3 meses), se houver:

Mês/Ano

Qtd.HE

Justificativa da demanda

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3. Proposta de nova jornada:

 Horário atual:  

Horário proposto:

Jornada semanal atual:                        h     Nova Jornada Semanal                            

Período de vigência pretendido: de / a //; ou

() Assinalar se por período indeterminado.

6. Declaração e assinatura: Declaro que as informações acima são verdadeiras e que a extensão de carga horária solicitada atende à necessidade permanente de serviço, em substituição à jornada extraordinária habitual.