Designa membros para a comissão de julgamento de Processo Administrativo para julgar o recurso de auto de infração, em segunda instância nos termos da Lei nº 7.270/2024 e do Decreto n° 30.888/2025, no Serviço de Inspeção Municipal (SIM) :

O Prefeito Municipal de Colatina, Estado do Espírito Santo, RENZO VASCONCELOS, no uso de suas atribuições, em atendimento à solicitação contida no processo nº 21.306/2025, e

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 7.889, de 23 de dezembro de 1989, e Lei Estadual n° 11.865, de 18 de julho de 2023, que dispõem sobre a Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal, que é de competência da União, dos Estados, Distrito federal e dos Municípios;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 7.270, de 24 de outubro de 2024 e seu Decreto Regulamentador nº 30.888, de 19 de março de 2025, que dispõem sobre a constituição do Serviço de Inspeção Municipal - SIM e os procedimentos de inspeção sanitária em estabelecimentos que produzam produtos de origem animal.

Art. 1°. Designar os servidores, lotados nessa SEMDIR, abaixo relacionados para compor a Comissão Responsável pelo Julgamento do Processo Administrativo Sanitário em Segunda Instância no SIM, em conformidade com o Decreto nº 30.888/2025.

 I - Engenheiro Agrônomo - Presidente da Comissão ; 

II - Técnico em Agropecuária - Secretário da pasta;

III - Técnico em Agropecuária - Membro.

Art. 2°. A comissão de Julgamento de Processo Administrativo de que trata o presente Decreto seguirá a forma, o rito e os prazos estabelecidos no Decreto nº 30.888/2025.

Parágrafo único. As decisões proferidas sobre os recursos contra decisões condenatórias em 2ª instância deverão apresentar-se por meio de relatório fundamentado e assinado por todos os membros da Comissão.

 Art. 3°.Os membros da comissão, sempre que necessário, dedicarão todo o tempo aos trabalhos do processo, podendo ficar dispensados dos serviços da repartição durante o curso das diligências e elaboração do relatório.

Art. 4°Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.