O Prefeito Municipal de Colatina, Estado do Espírito Santo, RENZO VASCONCELOS, no uso de suas atribuições legais, em atendimento à solicitação contida no processo n° 21.308/2025, e
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 7.889, de 23 de dezembro de 1989, e Lei Estadual nº 11.865, de 18 de julho de 2023, que dispõem sobre a Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal, que é de competência da União, dos Estados, Distrito federal e dos Municípios;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 7.270, de 24 de outubro de 2024, que dispõe sobre a constituição do Serviço de Inspeção Municipal - SIM e os procedimentos de inspeção sanitária em estabelecimentos que produzam produtos de origem animal. DECRETА:
Art. 1° Designar os servidores abaixo relacionado para exercer a função de Fiscal de Produtos de Origem animal do Serviço de Inspeção Municipal - SIM no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Infraestrutura Rural – SEMDIR.
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Nome |
Vínculo |
Escolaridade |
Formação |
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Bruna Bissi |
Estatutário |
Superior Completo |
Medicina Veterinária |
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Núbia Broeto Miller |
Estatutário |
Superior Completo |
Medicina Veterinária |
Art. 2° Os servidores designados, em razão do poder de polícia administrativo, exercerão todas as atividades inerentes à função de fiscal, tais como: inspeção; vistoria e fiscalização sanitária; lavratura de auto de infração sanitária; instauração de processo administrativo sanitário; interdição cautelar de estabelecimento; interdição e apreensão cautelar de produtos; fazer cumprir a penalidades aplicadas pelas autoridades sanitárias competentes nos processos administrativos sanitários e outras atividades estabelecidas para esse fim.
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.