Institui o Grupo Gestor do Programa Cidade Empreendedora+ no Município de Colatina e dá outras providências

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a execução do Programa Cidade Empreendedora+, em parceria com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE;

CONSIDERANDO a importância do diagnóstico realizado por meio do ICEE - Índice de Capacidade de Estimulo ao Empreendedorismo, no qual o Município de Colatina obteve a pontuação de 5,7, calculada com base em informações coletadas em janeiro de 2025;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade das etapas do Programa, por meio de planejamento, coordenação e execução de ações alinhadas aos pilares do empreendedorismo;

CONSIDERANDO que a formação do Grupo Gestor é medida essencial para assegurar a integração entre as Secretarias Municipais e o fortalecimento das políticas públicas de estímulo ao empreendedorismo; DECREТА:

 Art. 1º - Fica instituído o Grupo Gestor do Programa Cidade Empreendedora+ no âmbito do Município de Colatina, com a finalidade de planejar, coordenar, acompanhar e executar as ações do programa, em articulação com o SEBRAE.

Art. 2°- O Grupo Gestor será composto pelos seguintes membros, indicados pelas respectivas Secretaria

1 - Secretaria Municipal de Fazenda:

Márcio Correia Guedes - matrícula 013108;

Libiana Davel Muniz - matricula 012939.

II - Secretaria Municipal de Administração:

Fabrício dos Santos Vieira - matrícula 110585.

III - Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação:

Mateus Filipe Pereira - matrícula 013074

  IV - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo: Dantas Campostrini Vieira.

V- Secretaria Municipal de Assistência Social:

Tayslanna Thomazi Scarpati - matrícula 111781. 

VI - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico:

Jacimara Costa Batista de Ataydes - matrícula 013081.

Art. 3° -O Grupo Gestor ficará sob a coordenação da Secretaria Municipal de Fazenda, responsável por convocar reuniões, acompanhar o desenvolvimento das ações e articular a integração com os demais membros.

Art. 4° - O Grupo Gestor poderá convidar representantes de outras Secretarias, órgãos públicos, instituições privadas e entidades da sociedade civil organizada, sempre que julgar necessário, para colaborar com o desenvolvimento das ações do Programa.

Art. 5° - Compete ao Grupo Gestor

1 - elaborar o plano de trabalho com base nos pilares do Programa Cidade Empreendedora+; 

II - propor e acompanhar a execução de políticas, projetos e ações voltadas ao fortalecimento do empreendedorismo local;

III - monitorar os resultados das ações implementadas, contribuindo para a melhoria da nota do Município no ICEE;

IV - promover a integração entre os diferentes setores da administração municipal, garantindo a transversalidade das ações.

Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.