O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a execução do Programa Cidade Empreendedora+, em parceria com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE;
CONSIDERANDO a importância do diagnóstico realizado por meio do ICEE - Índice de Capacidade de Estimulo ao Empreendedorismo, no qual o Município de Colatina obteve a pontuação de 5,7, calculada com base em informações coletadas em janeiro de 2025;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade das etapas do Programa, por meio de planejamento, coordenação e execução de ações alinhadas aos pilares do empreendedorismo;
CONSIDERANDO que a formação do Grupo Gestor é medida essencial para assegurar a integração entre as Secretarias Municipais e o fortalecimento das políticas públicas de estímulo ao empreendedorismo; DECREТА:
Art. 1º - Fica instituído o Grupo Gestor do Programa Cidade Empreendedora+ no âmbito do Município de Colatina, com a finalidade de planejar, coordenar, acompanhar e executar as ações do programa, em articulação com o SEBRAE.
Art. 2°- O Grupo Gestor será composto pelos seguintes membros, indicados pelas respectivas Secretaria
1 - Secretaria Municipal de Fazenda:
Márcio Correia Guedes - matrícula 013108;
Libiana Davel Muniz - matricula 012939.
II - Secretaria Municipal de Administração:
Fabrício dos Santos Vieira - matrícula 110585.
III - Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação:
Mateus Filipe Pereira - matrícula 013074
IV - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo: Dantas Campostrini Vieira.
V- Secretaria Municipal de Assistência Social:
Tayslanna Thomazi Scarpati - matrícula 111781.
VI - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico:
Jacimara Costa Batista de Ataydes - matrícula 013081.
Art. 3° -O Grupo Gestor ficará sob a coordenação da Secretaria Municipal de Fazenda, responsável por convocar reuniões, acompanhar o desenvolvimento das ações e articular a integração com os demais membros.
Art. 4° - O Grupo Gestor poderá convidar representantes de outras Secretarias, órgãos públicos, instituições privadas e entidades da sociedade civil organizada, sempre que julgar necessário, para colaborar com o desenvolvimento das ações do Programa.
Art. 5° - Compete ao Grupo Gestor
1 - elaborar o plano de trabalho com base nos pilares do Programa Cidade Empreendedora+;
II - propor e acompanhar a execução de políticas, projetos e ações voltadas ao fortalecimento do empreendedorismo local;
III - monitorar os resultados das ações implementadas, contribuindo para a melhoria da nota do Município no ICEE;
IV - promover a integração entre os diferentes setores da administração municipal, garantindo a transversalidade das ações.
Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.