O Prefeito do Município de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o art. 8°, §2°, da Lei Federal n. 14.133, de 1° de abril de 2021, bem como o art. 11 da Lei Municipal n. 7.167 de 22 de dezembro de 2023, Decreta:
Art. 1º - Ficam designados para compor a Comissão Permanente de Contratação, com a função de receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações (art. 28 da Lei Federal n. 14.133/2021) e aos procedimentos auxiliares (art. 78 da Lei Federal n. 14.133/2021), em especial, CREDENCIAMENTO, sejam aqueles realizados pela forma ELETRÔNICA ou PRESENCIAL, destinados à aquisição de bens e serviços comuns ou especiais, no âmbito da Administração Direita do Poder Executivo Municipal, os servidores:
I- Erica Reis Danieleto Ferreira
II-Fabricio dos Santos Vieira
III - Victor Araujo Venturi
Art. 2° - A Presidência de que trata este Decreto ficará a cargo do membro indicado no inciso I e, no caso de férias ou impedimento do titular, assume os subsequentes, sucessivamente.
Art. 3°- Aos membros desta Comissão será paga a gratificação constante no Anexo IV da Lei Complementar n. 128/2022.
Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário, em especial, os Decretos n. 31.093 de 16 de abril de 2025, n. 31.454 de 03 de julho de 2025 e n. 31.591 de 03 de julho de 2025.