O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar n.° 128/2022, Decreta:
Art. 1° - Fica designado o servidor Jonathan Bruno Blunck Gervásio - Controlador Geral para responder, interinamente, pela Secretaria Municipal da Fazenda, da Prefeitura Municipal de Colatina.
Art. 2° - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.