O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Art. 1° - Fica excluído o servidor Marcel Anderson Batista - Matrícula 008833 da Função Gratificada-FG 03 - Direção e Chefia de Setor e Serviço, da Secretaria Municipal de Obras
Art. 2° - Este ato entra em vigor na presente data.