Autoriza a oferta da Pré-Escola - 04 e 05 anos, nos Centros de Educação Infantil Municipal, no Município de Colatina/ES.

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, considerado o estabelecido a Lei nº 9.394/96 e na Resolução do CEE/ES nº 3.777/2014, Decreta:

Art. 1º - Fica, a Secretaria Municipal de Educação, autorizada a ofertar a Pré-Escola - 04 e 05 anos, nos Centros de Educação Infantil Municipal - CEIM, a seguir relacionados:

CEIM "Vicente de Paulo"

CEIM "Vista da Serra" 

Art. 2° - Este ato entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de fevereiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.