O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e considerando o disposto no art. 35 e 58 da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, com as alterações da Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015 e o disposto no Decreto Federal nº 8.726, de 27 de abril de 2016, com as alterações do Decreto nº 11.948, de 12 de março de 2024, RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o Gestor da Parceria dos Termo de Colaboração e Termos de Fomento abaixo identificados, no âmbito do Município de Colatina:
Termos de Colaboração para nomeação de Comissão de Monitoramento e Avaliação das Parcerias:
000004/2024 - Concedente: Instituto de Políticas Públicas e Desenvolvimento Social e Educacional do Espirito Santo; 000018/2024 - Concedente: Cáritas Diocesana de Colatina - Mater Christi;
000019/2024 - Concedente: Lar Irmã Scheilla; 000020/2024 - Concedente: Lar Irmã Scheila:
000032/2023 - Concedente: Cáritas Diocesana de Colatina - Centro de Acolhida da Criança e do Adolescente; 000033/2023 - Concedente: Casa do Vovô Simeão.
Termos de Fomento para nomeação da Comissão de Monitoramento e Avaliação das Parcerias:
000024/2023 - Concedente: Cáritas Diocesana de Colatina - Matter Christi;
000012/2024 - Concedente: Vale dos Ornitorrincos; 000014/2024 - Сoncedente: Vale dos Ornitorrincos; 000015/2024 - Сoncedente: Cáritas Diocesana de Colatina - Centro de Acolhida da Criança e do Adolescente; 000018/2023 - Concedente: Cáritas Diocesana de Colatina.
Art. 2º - Fica nomeada a Sr Ana Maria do Carmo Lopes, portadora da matrícula nº 007461, para exercer a função de Gestora da Parceria referente aos Termos de Colaboração e Termo de Fomentos supra identificados, durante toda a vigência do instrumento, podendo ser substituída ou exonerada a qualquer tempo por decisão da autoridade competente.
§1° São atribuições do(a) Gestor(a) da Parceria:
I - Acompanhar e fiscalizar a execução física e financeira da parceria;
II - Verificar o cumprimento dos objetivos, metas, etapas e indicadores definidos no Plano de Trabalho;
III - Solicitar informações, documentos e relatórios necessários à adequada supervisão da parceria;
IV - Registrar e consolidar informações em sistemas, plataformas e documentos de monitoramento;
V - Informar à Comissão de Monitoramento e Avaliação das Parcerias quaisquer irregularidades, riscos, omissões ou fatos relevantes sobre a execução;
VI - Cumprir e fazer cumprir a Lei nº 13.019/2014, o Decreto n° 8.726/2016 e as normas municipais aplicáveis.
Art. 3° - O(a) Gestor(a) da Parceria deverá:
- Encaminhar à Comissão todos os relatórios, registros, informações e evidências necessárias ao trabalho de monitoramento e avaliação;
II - Informar tempestivamente eventuais inconsistências, atrasos, riscos ou fatos relevantes
III - Adotar as recomendações e determinações emitidas pela Comissão e pela autoridade superior.
Art. 4° - Da Vigência
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.