O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, em especial a Lei nº 4.756 de 29 de abril de 2002 e em atendimento à solicitação contida nos processos n°s 27.911 e 28.464/2025, DECRETТА:
Art. 1° - Fica constituído o Conselho Municipal de Defesa e dos Direitos da Pessoa Idosa de Colatina (CMDDPI/COLATINA), para o biênio 2025/2027, conforme se especifica:
REPRESENTANTES DO GOVERNO:
I - Representantes da Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Vera Maria Rodrigues
Suplente: Carlos Roberto Mariano de Castro Filho
II - Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social:
Titular: Erika da Silva Ribeiro Knupp
Suplente: Elayne Francisca do Rosario Carvalho Siqueira
II - Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social:
Titular: Erika da Silva Ribeiro Knupp Suplente:
Elayne Francisca do Rosario Carvalho Siqueira
III - Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:
Titular: Karoline Wotikoski Schinider
Suplente: Paula Guedes Fontes
IV - Representantes da Secretaria Municipal da Fazenda:
Titular: Rowana Flores
Suplente: Jackeline Custódio de Souza
V - Representantes da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo:
Titular: Maura Vicente Helmer
Suplente: Kátia Raquel Rossi
VI - Representantes Secretária Municipal de Transporte, Trânsito e Sequrança Pública:
Titular: Roque Bosi Neto
Suplente: Geórgia Luzia Guatoline Brocco
VII - Representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico:
Titular: Kamilli de Oliveira Bertoldo
Suplente: Paula Rangel Gomes Agnolet
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA:
I - Titular: Rosângela Caliari - Lions Clube de Colatina
Suplente: Carlo Radaeli - Lions Clube de Colatina
II - Titular: Cristiane Valadão Poleze Vidal - Lar Fabiano de Cristo
Suplente: Helaine Dias Rossi - Lar Fabiano de Cristo
III - Titular: Célia de Souza - Casa do Vovô
Suplente: Liliane Gonçalves - Casa do Vovô Simeão
IV - Titular: Aílton Batista de Melo Pimentel - Igrejas Evangélicas
Suplente: Maria do Carmo de Souza de Mello - Igrejas Evangélicas
V- Titular: Margarida Zanotelli Milli - ACDV
Suplente: Gereci de Oliveira - ACDV
VI - Titular: Veridiano Lucas da Silva - Faculdade da 3ª Idade
Suplente: Rosa Bertolo da Silva - Faculdade da 3ª Idade
VII - Titular: Edirlanne Rocha - Ordem dos Advogados do Brasil-OAB
Suplente: Luiz Francisco Diniz Alves - Ordem dos Advogados do Brasil-OАВ
Art. 2º - Ficam revogados em todos os seus termos os Decretos nºs 28.593, de 26/09/2023; 28.615, de 04/10/2023; 29.055, de 27/03/2024; 30.813, de 06/03/2025; 30.923, de 21/03/2025; 31.263, de 19/05/2025 e 31.765, de 04/09/25.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.