Dispõe sobre a composição do Conselho Municipal de Defesa e dos Direitos da Pessoa Idosa de Colatina (CMDDPI/COLATINA).

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, em especial a Lei nº 4.756 de 29 de abril de 2002 e em atendimento à solicitação contida nos processos n°s 27.911 e 28.464/2025, DECRETТА:

 Art. 1° - Fica constituído o Conselho Municipal de Defesa e dos Direitos da Pessoa Idosa de Colatina (CMDDPI/COLATINA), para o biênio 2025/2027, conforme se especifica:

REPRESENTANTES DO GOVERNO:

I - Representantes da Secretaria Municipal de Educação:

Titular: Vera Maria Rodrigues

Suplente: Carlos Roberto Mariano de Castro Filho

II - Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social:

Titular: Erika da Silva Ribeiro Knupp

Suplente: Elayne Francisca do Rosario Carvalho Siqueira

II - Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social:

Titular: Erika da Silva Ribeiro Knupp Suplente:

Elayne Francisca do Rosario Carvalho Siqueira 

III - Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:

Titular: Karoline Wotikoski Schinider

Suplente: Paula Guedes Fontes 

IV - Representantes da Secretaria Municipal da Fazenda:

Titular: Rowana Flores

Suplente: Jackeline Custódio de Souza 

V - Representantes da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo:

Titular: Maura Vicente Helmer

Suplente: Kátia Raquel Rossi

VI - Representantes Secretária Municipal de Transporte, Trânsito e Sequrança Pública:

Titular: Roque Bosi Neto

Suplente: Geórgia Luzia Guatoline Brocco 

VII - Representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico:

Titular: Kamilli de Oliveira Bertoldo

Suplente: Paula Rangel Gomes Agnolet

REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA:

I - Titular: Rosângela Caliari - Lions Clube de Colatina

Suplente: Carlo Radaeli - Lions Clube de Colatina 








II - Titular: Cristiane Valadão Poleze Vidal - Lar Fabiano de Cristo

Suplente: Helaine Dias Rossi - Lar Fabiano de Cristo

III - Titular: Célia de Souza - Casa do Vovô  

 Suplente: Liliane Gonçalves - Casa do Vovô Simeão 

IV - Titular: Aílton Batista de Melo Pimentel - Igrejas Evangélicas

Suplente: Maria do Carmo de Souza de Mello - Igrejas Evangélicas

V- Titular: Margarida Zanotelli Milli - ACDV

Suplente: Gereci de Oliveira - ACDV 

VI - Titular: Veridiano Lucas da Silva - Faculdade da 3ª Idade

Suplente: Rosa Bertolo da Silva - Faculdade da 3ª Idade

 VII - Titular: Edirlanne Rocha - Ordem dos Advogados do Brasil-OAB

Suplente: Luiz Francisco Diniz Alves - Ordem dos Advogados do Brasil-OАВ

Art. 2º - Ficam revogados em todos os seus termos os Decretos nºs 28.593, de 26/09/2023; 28.615, de 04/10/2023; 29.055, de 27/03/2024; 30.813, de 06/03/2025; 30.923, de 21/03/2025; 31.263, de 19/05/2025 e 31.765, de 04/09/25.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.