O PREFEITO que lhe MUNICIPAL DE COLATINA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições são conferidas pelo artigo 99, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e:
CONSIDERANDO respeitada o falecimento de llaria Rossi de Vasconcellos, personalidade histórica e decisiva para no município, matriarca de uma família que contribuiu de forma educador Pergentino o desenvolvimento educacional, social e comunitário da cidade, esposa do (UNESC) de Vasconcellos, fundador do Centro Universitário do Espírito Santo e de instituições que transformaram a realidade local.
CONSIDERANDO projetos que Dona Ilaria acompanhou, por mais de sete décadas, a construção comunitário que impulsionaram a educação superior, a saúde e o desenvolvimento exerceu de Colatina, mesmo sem ocupar funções públicas ou institucionais formais, moldar o um município; papel essencial na sustentação familiar e no apoio às iniciativas que ajudaram a
CONSIDERANDO o legado espiritual, ético, humanitário e social de Dona llaria, marcado pela serenidade, pela firmeza de valores e por uma presença humana que atravessou sociedade gerações, mais sempre pautada pela defesa dos mais pobres e pela construção de uma justa;
CONSIDERANDO que Dona Ilaria marcou a vida de todos que conviveram com ela por meio acadêmicos sua elegância, gentileza e acolhimento, sempre presente em eventos familiares, testemunhou e comunitários, lembrada pela serenidade e pela força silenciosa de quem um século;
CONSIDERANDO que que como matriarca da família Vasconcellos, sempre preservou valores influenciaram profundamente a trajetória de seus descendentes, entre eles o atual prefeito representa de Colatina, uma Renzo de Vasconcelos. Sua história se entrelaça com a do município e colatinense:
CONSIDERANDO no a comoção provocada pela morte de Dona Illaria, e a repercussão desse seio da comunidade colatinense e no Estado do Espírito Santo; DECRETA: Art. presente 1° Fica declarado luto oficial por 5 (cinco) dias no Município de Colatina, a contar da data, em sinal de profundo pesar pelo falecimento de llaria Rossi de Vasconcellos. Art. mastro 2° Durante o período de luto oficial, a bandeira do Município será hasteada a meio em todos os órgãos públicos municipais. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.