O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 104, inciso III, da Lei Complementar n. 128/2022 e tendo em vista as disposições contidas no processo nº 26.994/2025, Decreta:
Art. 1° Ficam designados para compor a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar PAD, a quem caberá a apuração da responsabilidade de servidor público pela infração praticada no exercício de suas atribuições ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido, conforme as disposições da Lei Complementar n. 35/2005 e Lei Complementar n. 128/2022, e demais legislações aplicáveis, os servidores:
Wesley Alves - Presidente;
Gisele Bonatto;
Elaine Souza Pereira.
Art. 2°- Aos membros da Comissão instituída pelo presente Decreto será paga a gratificação mensal correspondente a 15 (quinze) UPFMC - Unidade Padrão Fiscal do Município de Colatina, enquanto designados para compor a Comissão e no período de atuação dos membros, conforme disposto no artigo 104, inciso VII, da Lei Complementar n. 128/2022.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.