INSTITUI O DIA DO MOTOBOY E DOS ENTREGADORES EM TRICICLO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE COLATINA-ES.

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, Estado do Espírito Santo APROVOU e Eu Presidente, nos termos do § 7º do art. 66, da Constituição Federal e § 7° do art. 80, da Lei Orgânica do Município de Colatina, PROMULGO o seguinte:

Art. 1º - Fica instituído o "Dia do Motoboy e dos Entregadores em Triciclo", no âmbito do Município de Colatina-ES, a ser comemorado, anualmente, no dia 27 de julho.

Art. 2° - O "Dia do Motoboy e dos Entregadores em Triciclo" passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de Colatina-ES.

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.