Dispõe sobre a criação de cargos temporários de Professor em Designação Temporária, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Colatina, para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados, em caráter temporário, os cargos constantes dos Anexos I e II desta Lei, destinados a atender necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito da Secretaria Municipal de Educação

Art. 2° As contratações de que trata esta Lei terão prazo de duração de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogadas uma única vez, por igual período, mediante ato formal e devidamente motivado da Administração Municipal, quando persistirem as condições que ensejaram a contratação e houver interesse público comprovado.

Art. 3º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público, para os fins desta Lei, a substituição de servidores efetivos afastados e a ampliação de serviços. programas e unidades educacionais municipais, nas hipóteses descritas nos incisos I a V deste artigo, quando o atendimento às demandas pedagógicas, estruturais ou sociais exigir provimento imediato e temporário pela Administração Pública.

I- licença médica, licença maternidade, licença para capacitação, aposentadoria, exoneração, falecimento ou desligamento;

]II - nomeação de servidores para o exercício de cargos comissionados ou funções gratificadas;

III - afastamentos legais e outros previstos na legislação vigente;

IV - ampliação da oferta educacional, abertura de novas unidades e turmas escolares, inclusive nos Centros de Educação Infantil Municipais (CEIMs) e nas escolas de ensino fundamental e do campo;

V - implementação de projetos pedagógicos e programas educacionais, bem como expansão das salas de Atendimento Educacional Especializado (AEE).

Art. 4° As contratações previstas no art. 2º desta Lei serão realizadas mediante Processo Seletivo Simplificado, cujo edital deverá ser obrigatoriamente publicado na imprensa oficia do Município e no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal, contendo o período de inscrições os critérios de seleção, classificação e desempate, bem como todas as demais informações necessárias à participação dos candidatos.

§ 1° O Processo Seletivo Simplificado de que trata o caput será coordenado por Comissão Especial nomeada por ato do Chefe do Poder Executivo, com a finalidade específica de conduzir e fiscalizar todas as etapas do certame.

§ 2° No caso de redução da carga horária, a alteração deverá ser comunicada com aviso prévio mínimo de 30 (trinta) dias ao servidor e efetivada antes do início de cada semestre letivo.

§ 3° O vencimento básico e a carga horária dos cargos de que trata esta Lei constarão do Anexo I, que a integra para todos os efeitos legais.

§ 4° Os requisitos de ingresso, as atribuições e as responsabilidades inerentes a cada cargo são as descritas no Anexo II, parte integrante desta Lei.

Art. 6° O pessoal contratado nos termos desta Lei será regido pela Lei Complementar n 116/2021, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito do Município de Colatina, e, subsidiariamente, pela Lei Complementar nº 35/2005, que institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais.

§ 1° Os contratados estarão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos termos da legislação federal aplicável.

§ 2° A contratação não gera vínculo empregatício de natureza efetiva com o Município de Colatina, limitando-se aos prazos e condições estabelecidos no contrato e nesta Lei.

 § 3º A extinção do contrato não confere ao contratado qualquer direito à indenização, estabilidade ou prorrogação automática, ressalvadas as hipóteses legais expressamente previstas

Art. 7° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Educação, observando-se o disposto no inciso I do art. 169 da Constituição Federal.

Parágrafo único. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover as alterações orçamentárias que se fizerem necessárias para assegurar a plena execução desta Lei, podendo, conforme o caso, utilizar créditos adicionais ou remanejar dotações dentro do mesmo órgão orçamentário, observadas as normas da Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I

INTEGRANTE A LEI N° 7.369/2025

Ficam criados os cargos relacionados para atuação no âmbito da Secretaria Municipal Educação, conforme quadro a seguir.

DOS CARGOS, VAGAS, REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA 

CARGО

ÁREA DE ATUAÇÃO

VAGAS

VENCIMENTO BASE

CARGA HORÁRIA SEMANAL

PROFESSOR D.T. I

EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

410

R$ 3.042,36 (três mil. quarenta e dois reais e trinta e seis centavos) + Vale alimentação no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais)

25 horas

PROFESSOR D.T. I

EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTA (Educação do Campo

25

R$ 3.042,36 (três mil, quarenta e dois reais e trinta e seis centavos) + Vale alimentação no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais)

25 Horas

PROFESSOR D.T. I

PRÁTICAS DE LEITURA E ESCRITA (Educação do Campo)

06

R$ 3.042,36 (três mil, quarenta e dois reais e trinta e seis centavos) + Vale alimentação no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais)

25 Horas

PROFESSOR D.T. I

PRÁTICAS DE LEITURA E ESCRITA

150

R$ 3.042,36 (três mil, quarenta e dois reais e trinta e seis centavos) + Vale alimentação no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais)

25 Horas

PROFESSOR D.T. I

LITERATURA E Oralidade bl (EDUCAÇÃO INFANTIL)

130

R$ 3.042,36 (três mil, quarenta e dois reais e trinta e seis centavos) + Vale alimentação no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais)

25 Horas

PROFESSOR D.T. I

EDUCAÇÃO ESPECIAL (DI/TEA/AН)

50

R$ 3.042,36 (três mil, quarenta e dois reais e trinta e seis centavos) + Vale-alimentação no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais)

2

25 horas

PROFESSOR D.T. I

EDUCAÇÃO ESPECIAL (DI/TEA/AН)

150

R$ 3.042,36 (três mil, quarenta e dois reais e trinta e seis centavos) + Vale alimentação no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais)

25 horas

PROFESSOR D.T. I

EDUCAÇÃO ESPECIAL DEFICIÊNCIA AUDITIVA (DA)

3

R$ 3.042,36 (tr25ês mil, quarenta e dois reais e trinta e seis centavos) + Vale alimentação no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais

25 horas

PROFESSOR D.T. I

EDUCAÇÃO ESPECIAL DEFICIÊNCIA VISUAL (DV

6

R$ 3.042,36 (três mil, quarenta e dois reais e trinta e seis centavos) + Vale alimentação no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais)

25 horas

PROFESSOR D.T. I

I PROJETOS INTEGRADOS

10

R$ 3.042,36 (três mil, quarenta e dois reais e trinta e seis centavos) + Vale alimentação no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais)

25 horas

PROFESSOR D.T. I

EDUCAÇÃO ESPECIAL (INTÉRPRETE DE LIBRAS)

10

R$ 3.042,36 (três mil, quarenta e dois reais e trinta e seis centavos) + Vale alimentação no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais)

25 horas

PROFESSOR D.T. I

D.T. I EDUCAÇÃO ESPECIAL (INSTRUTOR DE LIBRAS)

7

R$ 3.042,36 (três mil, quarenta e dois reais e trinta e seis centavos) + Vale-alimentação no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais)

25 horas

PROFESSOR D.T. I

EDUCAÇÃO ESPECIAL (BRAILLE)

2

R$ 3.042,36 (três mil, quarenta e dois reais e trinta e seis centavos) + Vale alimentação no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais)

25 horas

PROFESSOR D.T. I

EDUCAÇÃO ESPECIAL (ORIENTAÇÃO DE MOBILIDADE)

2

R$ 3.042,36 (três mil, quarenta e dois reais e trinta e seis centavos) + Vale alimentação no valor de R$

25 horas

PROFESSOR D.T. II

MATEMÁTICA

50

R$ 3.042,36 (três mil, quarenta e dois reais e trinta e seis centavos) + Vale alimentação no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais)

25 horas

PROFESSOR D.T. II

LÍNGUA PORTUGUESA

50

R$ 3.042,36 (três mil, quarenta e dois reais e trinta e seis centavos) + Vale alimentação no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais

25 horas

PROFESSOR D.T. II

CIÊNCIAS

40

R$ 3.042,36 (três mil, quarenta e dois reais e trinta e seis centavos) + Vale alimentação no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais)

25 horas

PROFESSOR D.T. II

GEOGRAFIA

40

R$ 3.042,36 (três mil, quarenta e dois reais e trinta e seis centavos) + Vale alimentação no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais)

25 horas

PROFESSOR D.T. II

HISTÓRIA

40

R$ 3.042,36 (três mil, quarenta e dois reais e trinta e seis centavos) + Vale alimentação no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais)

25 horas

PROFESSOR D.T. II

EDUCAÇÃO FÍSICA

40

R$ 3.042,36 (três mil, quarenta e dois reais e trinta e seis centavos) + Vale alimentação no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais)

25 horas

PROFESSOR D.T. II

INGLÊS

40

R$ 3.042,36 (três mil, quarenta e dois reais e trinta e seis centavos) + Vale alimentação no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais)

25 horas

PROFESSOR D.T. II

ENSINO RELIGIOSO

30

R$ 3.042,36 (três mil, quarenta e dois reais e trinta e seis centavos) + Vale alimentação no valor de R$

25 horas

PROFESSOR D.T. II

ARTE

40

R$ 3.042,36 (três mil, quarenta e dois reais e trinta e seis centavos) + Vale alimentação no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais)

25 horas

PROFESSOR D.T. II

MATEMÁTICA (Educação do Campo)

4

R$ 3.042,36 (três mil, quarenta e dois reais e trinta 4 e seis centavos) + Vale alimentação no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais)

25 horas

PROFESSOR D.T. II

EDUCAÇÃO FÍSICA (Educação do Campo)

4

R$ 3.042,36 (três mil, quarenta e dois reais e trinta e seis centavos) + Vale-alimentação no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais)

25 horas

PROFESSOR D.T. II

CIÊNCIAS DA NATUREZA (Educação do Campo)

4

R$ 3.042,36 (três mil, quarenta e dois reais e trinta e seis centavos) + Vale alimentação no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais

25 horas

PROFESSOR D.T. II

CIÊNCIAS HUMANAS (Educação do Campo)

4

R$ 3.042,36 (três mil, quarenta e dois reais e trinta e seis centavos) + Vale alimentação no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais)

25 horas

PROFESSOR D.T. II

LINGUAGENS (Educação do Campo)

3

R$ 3.042,36 (três mil, quarenta e dois reais e trinta e seis centavos) + Vale alimentação no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais)

25 horas

PROFESSOR D.T. II

CIÊNCIAS AGROPECUÁRIAS (Educação do Campo)

10

R$ 3.042,36 (três mil, quarenta e dois reais e trinta e seis centavos) + Vale alimentação no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais)

25 horas

ANEXO I|

INTEGRANTE A LEI N° 7.369/2025

DAS ATRIBUIÇÕES E FORMAÇÃO

CARGO

PROFESSOR D.T. I: EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS DO  ENSINO FUNDAMENTAl

DESCRICÃO SUMÁRIA

Planejar de forma integrada e contextualizada com a realidade dos estudantes, responsabilizar-se pelo processo de ensino e aprendizagem, planejar e ministrar aulas observando as diretrizes curriculares da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental, acompanhar desempenho escolar dos estudantes, articular-se e desenvolver sentimento de pertencimento com a escola e a comunidade, manter em dia escrituração escolar de sua competência e outras atribuições estabelecidas pela legislação em vigor visando a plena efetividade ensino nas Escolas de Educação Infantil e Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino.

REQUISITOS DE INGRESSO

Licenciatura Plena em Pedagogia OU Normal Superior.

CARGO

PROFESSOR D.T. I: EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS DO do ENSINO FUNDAMENTAL (Educação do Campo)

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Planejar de forma integrada e contextualizada com a realidade campesina, considerando as especificidades da modalidade da Educação do Campo da metodologia da Pedagogia da Alternância, responsabilizar-se pelo processo de ensino e aprendizagem, planejar e ministrar aulas observando as diretrizes curriculares para a Educação do Campo, acompanhar desempenho escolar dos estudantes, articular-se e desenvolver sentimento de pertencimento com a escola e a comunidade, manter em dia a escrituração escolar de sua competência, exercer as atividades que envolvem princípios e instrumentos da Pedagogia da Alternância e outras atribuições estabelecidas pela legislação em vigor visando a plena efetividade do ensino nas Escolas do Campo e nas Escolas Comunitárias Rurais da Rede Municipal de Ensino.

REQUISITOS DE INGRESSO

Licenciatura Plena em Pedagogia OU Normal Superior. Acrescido de curso de formação em Pedagogia da Alternância de no mínimo 60 horas.

CARGO

PROFESSOR D.T. I: PRÁTICAS DE LEITURA E ESCRITA (Educação do Campo)

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Planejar de forma integrada e contextualizada com a realidade campesina, considerando as especificidades da modalidade da Educação do Campo e da metodologia da Pedagogia da Alternância, planejar e ministrar as atividades observando as diretrizes curriculares para a Educação do Campo e as orientações da formação e da coordenação do Projeto, articular-se e desenvolver o sentimento de pertencimento com a escola e a comunidade, manter em dia a escrituração escolar de sua competência, exercer as atividades que envolvem princípios e instrumentos da Pedagogia da Alternância e outras atribuições estabelecidas pela legislação em vigor visando a plena efetividade do ensino nas Escolas do Campo e nas Escolas Comunitárias Rurais da Rede Municipal de Ensino.

REQUISITOS DE INGRESSO

Licenciatura Plena em Letras OU Licenciatura Plena em Pedagogia Normal Superior. Acrescido de curso de formação em Pedagogia Alternância de no mínimo 60 horas.

CARGO

PROFESSOR D.T. I: PRÁTICAS DE LEITURA E ESCRITA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Planejar de forma integrada e contextualizada com a realidade dos estudantes, planejar e ministrar as atividades observando as diretrizes curriculares do ensino fundamental e as orientações da formação e da coordenação do Projeto de Leitura e Escrita, articular-se e desenvolver o sentimento de pertencimento com a escola e a comunidade, manter em dia escrituração escolar de sua competência, exercer as atividades que envolvem princípios e instrumentos da metodologia de trabalho do ensino fundamental e outras atribuições estabelecidas pela legislação em vigor visando a plena efetividade do ensino nas Escolas municipais de ensino fundamental.

REQUISITOS DE INGRESSO

Licenciatura Plena em Letras OU Licenciatura Plena em Pedagogia Normal Superior.

CARGO

PROFESSOR D.T. I: LITERATURA E ORALIDADE (EDUCAÇÃO INFANTIL)

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Planejar de forma integrada e contextualizada com a realidade dos estudantes, planejar e ministrar as atividades observando as diretrizes curriculares para a Educação infantil e as orientações da formação e ca coordenação do Projeto Literatura e Oralidade, articular-se e desenvolver o sentimento de pertencimento com a escola e a comunidade, manter em dia escrituração escolar de sua competência, exercer as atividades que envolvem princípios e instrumentos da metodologia de trabalho da educação infantil e outras atribuições estabelecidas pela legislação em vigor visando a plena efetividade do ensino nas Escolas municipais de educação infantil.

REQUISITOS DE INGRESSO

Licenciatura Plena em Pedagogia OU Normal Superior OU Licenciatura Plena em Arte.

CARGO

PROFESSOR D.T. I: EDUCAÇÃO ESPECIAL - DI/TEA/AH

 

DESCRIÇÃO

SUMÁRIA

Atuar nas Salas de Recursos Multifuncionais, no contraturno e no trabalho colaborativo no turno que possua matrícula de estudante público-alvo da Educação Especial, nas instituições de ensino da rede municipal de

educação com a as equipes escolares monitorando, orientando, avaliando lê articulando ações didático-pedagógicas acessíveis tais como: produção de materiais acessíveis, planejamento e aulas colaborativas, dentre outras ações inclusivas de acordo com as orientações da equipe do CEMP.

REQUISITOS DE INGRESSO

Licenciatura Plena em Pedagogia (Habilitação em Magistério das series iniciais em nível superior) OU Licenciatura Plena em Pedagogia amparada pela Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006, OU Licenciatura em qualquer Área da Educação OU Magistério das séries iniciais em nível superior. E Curso com carga horária de 120 (cento e vinte) horas na área de deficiência mental/intelectual com certificação emitida por instituições públicas, instituições de ensino superior ou certificação emitida por cursos avulsos convalidados por Instituição de Ensino Superior - IES OU Curso се Pós-graduação na área de educação inclusiva e/ou especial na área pleiteada.

CARGO

PROFESSOR D.T. I: EDUCAÇÃO ESPECIAL - DEFICIÊNCIA AUDITIVA (DA)

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

                             

Atuar nas Salas de Recursos Multifuncionais, no contraturno e no trabalho colaborativo no turno que possua matrícula de estudante público-alvo da Educação Especial, nas instituições de ensino da rede municipal de educação com a as equipes escolares monitorando, orientando, avaliando e articulando ações didático-pedagógicas acessíveis tais como: produção de materiais acessíveis, planejamento e aulas colaborativas, dentre outras ações inclusivas de acordo com as orientações da equipe do CEMP.

REQUISITOS DE INGRESS

Licenciatura em Língua Brasileira de Sinais/Letras Libras OU Licenciatura em Letras - Língua Portuguesa OU Diploma de Bacharel /Tecnólogo acrescido do Programa de formação Pedagógica com habilitação em Língua Portuguesa. E Curso de Atendimento Educacional Especializado na Área da Deficiência Auditiva - CAEEDA com 180 horas OU Curso de LIBRAS com carga horária mínima de 240 horas (120 h Básico de Libras + 120 h Intermediário de Libras) com certificação emitida por instituições públicas, instituições de ensino superior ou certificação emitida por cursos avulsos convalidados por Instituição de Ensino Superior - IES ou Certificação de proficiência em LIBRAS (PROLIBRAS).

CARGO

PROFESSOR D.T. I: EDUCAÇÃO ESPECIAL - DEFICIÊNCIA VISUAL (DV)

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

 Atuar nas salas de Recursos acionais, no contra turno e no trabalho colaborativo no turno que possua matrícula de estudante público-alvo da Educação Especial, nas instituições de ensino da rede municipal de educação com a as equipes escolares monitorando, orientando, avaliando e articulando ações didático-pedagógicas acessíveis tais como: produção de materiais acessíveis, planejamento e aulas colaborativas, dentre outras

REQUISITOS DE INGRESSO

Licenciatura Plena em Pedagogia (Habilitação em Magistério das séries iniciais em nível superior) OU Licenciatura Plena em Pedagogia amparada pela Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006 OU Licenciatura em qualquer Área da Educação OU Magistério das séries iniciais em nível superior. E Curso com carga horária de no mínimo 120 (cento e vinte) horas na área de deficiência visual com certificação emitida por instituições públicas, instituições de ensino superior ou certificação emitida por cursos avulsos convalidados por Instituição de Ensino Superior - IES.

CARGO

PROFESSOR D.T. I: PROJETOS INTEGRADOS

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Planejar de forma integrada e contextualizada com a realidade dos estudantes da educação em tempo integral, planejar e ministrar as atividades observando as diretrizes curriculares para educação infantil e as orientações da equipe diretiva escolar, articular-se e desenvolver o sentimento de pertencimento com a escola e a comunidade, manter em dia a escrituração escolar de sua competência e exercer outras atividades visando a plena efetividade das atividades nas Escolas de Ensino Fundamental em Tempo Integral da Rede Municipal de Ensino

REQUISITOS DE INGRESSO

Licenciatura Plena em Educação Física OU Licenciatura em Artes Plásticas, Educação Artística, Artes Visuais, Música, Artes Cênicas ou área afim

CARGO

PROFESSOR D.T. I: EDUCAÇÃO ESPECIAL (INTERPRETE DE LIBRAS)

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Estabelecer articulação com os professores de AEE e da sala de aula regular, visando a organização dos recursos de acessibilidade que favoreçam aos estudantes com deficiência auditiva ou surdez ter acesso ao currículo e a sua participação em todas as atividades escolares, garantindo a autonomia dos estudantes surdos ou com deficiência auditiva a partir de suas necessidades e motivações. Orientar, em conjunto com os demais professores e a equipe pedagógica, as famílias quanto ao envolvimento e à participação no processo educacional do estudante surdo ou com deficiência auditiva, participar do processo de identificação e da tomada de decisões acerca do atendimento às demandas específicas do estudante surdo ou com deficiência auditiva, trocar informações com os demais professores e profissionais que compõem a equipe pedagógica sobre as demandas específicas do estudante surdo ou com deficiência auditiva, orientando e apoiando a escolha das melhores estratégias de ensino e aprendizagem; articular, com gestores e professores, para que a proposta pedagógica da escola se organize coletivamente numa perspectiva de educação inclusiva e outras atribuições estabelecidas pela legislação em vigor visando a plena efetividade do ensino nas Escolas de Educação Infantil e Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino

REQUISITOS DE INGRESSO

Licenciatura em Letras OU Pedagogia OU Normal Superior. Acrescido obrigatoriamente de Curso de capacitação em intérprete de Libras, com o mínimo de 200 horas e declaração que comprove que já atuou como intérprete de libras por, no mínimo, 10 meses.

CARGO

PROFESSOR D.T. I: EDUCAÇÃO ESPECIAL (BRAILLE)

 

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Estabelecer articulação com os professores de AEE e da sala de aula regular, visando a organização dos recursos de acessibilidade que favoreçam aos estudantes com deficiência auditiva ou surdez ter acesso ao currículo e a sua participação em todas as atividades escolares, garantindo a autonomia dos estudantes surdos ou com deficiência auditiva a partir de suas necessidades e motivações. Orientar, em conjunto com os demais professores e a equipe pedagógica, as famílias quanto ao envolvimento e à participação no processo educacional do estudante surdo ou com deficiência auditiva, participar do processo de identificação e da tomada de decisões acerca do atendimento às demandas específicas do estudante surdo ou com deficiência auditiva, trocar informações com os demais professores e profissionais que compõem a equipe pedagógica sobre as demandas específicas do estudante surdo ou com deficiência auditiva, orientando e apoiando a escolha das melhores estratégias de ensino e aprendizagem; articular, com gestores e professores, para que a proposta pedagógica da escola se organize coletivamente numa perspectiva de educação inclusiva e outras atribuições estabelecidas pela legislação em vigor visando a plena efetividade do ensino nas Escolas de Educação Infantil e Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino.

REQUISITOS DE INGRESSO

Licenciatura Plena em Letras OU Pedagogia OU Normal Superior, acrescido obrigatoriamente de Curso de capacitação presencial na área de deficiência visual, com o mínimo de 200 horas.

CARGO

PROFESSOR D.T. I: EDUCAÇÃO ESPECIAL (MUSICOGRAFIA BRAILLE)

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Estabelecer articulação com os professores de AEE e da sala de aula regular, visando a organização dos recursos de acessibilidade que favoreçam aos estudantes com deficiência auditiva ou surdez ter acesso ao currículo e a sua participação em todas as atividades escolares, garantindo autonomia dos estudantes surdos ou com deficiência auditiva a partir de suas necessidades e motivações. Orientar, em conjunto com os de mas professores e a equipe pedagógica, as famílias quanto ao envolvimento e à participação no processo educacional do estudante surdo ou com deficiência auditiva, participar do processo de identificação e da tomada de decisões acerca do atendimento às demandas específicas do estudante surdo ou com deficiência auditiva, trocar informações com os demais professores e profissionais que compõem a equipe pedagógica sobre as demandas específicas do estudante surdo ou com deficiência auditiva, orientando e apoiando a escolha das melhores estratégias de ensino aprendizagem; articular, com gestores e professores, para que a proposta pedagógica da escola se organize coletivamente numa perspectiva de educação inclusiva e outras atribuições estabelecidas pela legislação em vigor visando a plena efetividade do ensino nas Escolas de Educação Infantil e Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino.

REQUISITOS DE INGRESSO

Curso Superior em Música, acrescido obrigatoriamente de curso de capacitação para profissionais na área de deficiência visual e musicografia braile de, no mínimo, 160 horas e experiência docente de, no mínima, 10 meses com alunos cegos e de baixa visão na temática musicografia braile.

CARGO

PROFESSOR D.T. I: EDUCAÇÃO ESPECIAL (REVISOR DE TEXTOS BRAILLE)

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Estabelecer articulação com os professores de AEE e da sala de aula regular, visando a organização dos recursos de acessibilidade que favoreçam aos estudantes com deficiência auditiva ou surdez ter acesso ao currículo e a sua participação em todas as atividades escolares, garantindo a autonomia dos estudantes surdos ou com deficiência auditiva a partir de suas necessidades e motivações. Orientar, em conjunto com os de mas professores e a equipe pedagógica, as famílias quanto ao envolvimento e à participação no processo educacional do estudante surdo ou com deficiência auditiva, participar do processo de identificação e da tomada de decisões acerca do atendimento às demandas específicas do estudante surdo ou com deficiência auditiva, trocar informações com os demais professores e profissionais que compõem a equipe pedagógica sobre as demandas específicas do estudante surdo ou com deficiência auditiva, orientando e apoiando a escolha das melhores estratégias de ensino e aprendizagem; articular, com gestores e professores, para que a proposta pedagógica da escola se organize coletivamente numa perspectiva de educação inclusiva e outras atribuições estabelecidas pela legislação em vigor visando a plena efetividade do ensino nas Escolas de Educação Infantil e Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino.

REQUISITOS DE INGRESSO

Licenciatura em Letras, acrescido obrigatoriamente de Curso de capacitação como revisor de textos em braile, com o mínimo de 100 horas e experiência docente de, no mínimo, 10 meses com alunos cegos e de baixa visão.

CARGO

PROFESSOR D.T. I: EDUCAÇÃO ESPECIAL (ORIENTAÇÃO DE MOBILIDADE)

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Estabelecer articulação com os professores de AEE e da sala de aula regular, visando a organização dos recursos de acessibilidade que favoreçam aos estudantes com deficiência auditiva ou surdez ter acesso ao currículo e a sua participação em todas as atividades escolares, garantindo autonomia dos estudantes surdos ou com deficiência auditiva a partir de suas necessidades e motivações. Orientar, em conjunto com os demais professores e a equipe pedagógica, as famílias quanto ao envolvimento e à participação no processo educacional do estudante surdo ou com deficiência auditiva, participar do processo de identificação e da tomada de decisões acerca do atendimento às demandas específicas do estudante surdo ou com deficiência auditiva, trocar informações com os demais professores e profissionais que compõem a equipe pedagógica sobre as demandas específicas do estudante surdo ou com deficiência auditiva, orientando e apoiando a escolha das melhores estratégias de ensino e aprendizagem; articular, com gestores e professores, para que a proposta pedagógica da escola se organize coletivamente numa perspectiva de educação inclusiva e outras atribuições estabelecidas pela legislação em vigor visando a plena efetividade do ensino nas Escolas de Educação Infantil e Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino.

REQUISITOS DE INGRESSO

Qualquer Curso Superior de Licenciatura Plena, acrescido obrigatoriamente de Curso de capacitação na área de deficiência visual, com o mínimo de 120 horas e experiência docente de, no mínimo, 10 meses com alunos cegos e de baixa visão.

CARGO

PROFESSOR D.T. II: MATEMÁTICА

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Planejar de forma integrada e contextualizada com a realidade dos estudantes da educação básica, responsabilizar-se pelo processo de ensino aprendizagem, planejar e ministrar aulas observando as diretrizes curriculares do componente curricular específico de sua área de atuação, acompanhar o desempenho escolar dos estudantes, articular-se e desenvolver o sentimento de pertencimento com a escola e a comunidade, manter em dia a escrituração escolar de sua competência e outras atribuições estabelecidas pela legislação em vigor visando a plena efetividade do ensino nas instituições de ensino da rede municipal de educação. da Rede Municipal de Ensino.

REQUISITOS DE INGRESSO

Licenciatura Plena em Matemática.

CARGO

PROFESSOR D.T. II: LÍNGUA PORTUGUESA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

planejar de forma integrada e contextualizada com a realidade dos estudantes da educação básica, responsabilizar-se pelo processo de ensino aprendizagem, planejar e ministrar aulas observando as diretrizes curriculares do componente curricular específico de sua área de atuação, acompanhar o desempenho escolar dos estudantes, articular-se desenvolver o sentimento de pertencimento com a escola e a comunidade, manter em dia a escrituração escolar de sua competência e outras atribuições estabelecidas pela legislação em vigor visando a plena efetividade do ensino nas instituições de ensino da rede municipal de educação da Rede Municipal de Ensino.

REQUISITOS DE INGRESSO

Licenciatura Plena em Língua Portuguesa.

CARGO

PROFESSOR D.T. II: CIÊNCIAS

 

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Planejar de forma integrada e contextualizada com a realidade dos estudantes da educação básica, responsabilizar-se pelo processo de ensino e aprendizagem, planejar e ministrar aulas observando as diretrizes curriculares do componente curricular específico de sua área de atuação, acompanhar o desempenho escolar dos estudantes, articular-se e desenvolver o sentimento de pertencimento com a escola e a comunidade, manter em dia a escrituração escolar de sua competência e outras atribuições estabelecidas pela legislação em vigor visando a plena efetividade do ensino nas instituições de ensino da rede municipal е educação da Rede Municipal de Ensino.

REQUISITOS DE INGRESSO

Licenciatura Plena em Ciências Biológicas.

CARGO

PROFESSOR D.T, II: GEOGRAFIA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Planejar de forma integrada e contextualizada com a realidade dos estudantes da educação básica, responsabilizar-se pelo processo de ensino e aprendizagem, planejar e ministrar aulas observando as diretrizes curriculares do componente curricular específico de sua área de atuação, acompanhar o desempenho escolar dos estudantes, articular-se e desenvolver o sentimento de pertencimento com a escola e a comunidade, manter em dia a escrituração escolar de sua competência e outras atribuições estabelecidas pela legislação em vigor visando a plena efetividade do ensino nas instituições de ensino da rede municipal de educação da Rede Municipal de Ensino.

REQUISITOS DE INGRESSO

Licenciatura Plena em História.

CARGO

PROFESSOR D.T. II: INGLÊS

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Planejar de forma integrada e contextualizada com a realidade dos estudantes da educação básica, responsabilizar-se pelo processo de ensino aprendizagem, planejar e ministrar aulas observando as diretrizes curriculares do componente curricular específico de sua área de atuação, acompanhar o desempenho escolar dos estudantes, articular-se desenvolver o sentimento de pertencimento com a escola e a comunidade, manter em dia a escrituração escolar de sua competência e outras atribuições estabelecidas pela legislação em vigor visando a plena efetividade do ensino nas instituições de ensino da rede municipal de educação da Rede Municipal de Ensino.

REQUISITOS DE INGRESSO

 

Licenciatura Plena em Letras (Português/ Inglês).

CARGО

PROFESSOR D.T. II: ENSINO Religioso

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Planejar de forma integrada e contextualizada com a realidade dos estudantes da educação básica, responsabilizar-se pelo processo de ensino e aprendizagem, planejar e ministrar aulas observando as diretrizes curriculares do componente curricular específico de sua área de atuação, acompanhar o desempenho escolar dos estudantes, articular-se desenvolver o sentimento de pertencimento com a escola e a comunidade, manter em dia a escrituração escolar de sua competência e outras atribuições estabelecidas pela legislação em vigor visando a plena efetividade do ensino nas instituições de ensino da rede municipal de educação da Rede Municipal de Ensino.

REQUISITOS DE INGRESSO

Licenciatura em Ensino Religioso ou área afim OU Bacharel em Ciência da Religião, com complementação pedagógica.

CARGO

PROFESSOR D.T. II: ARTE

DESCRIÇÃO SUMÁRIAА

Planejar de forma integrada e contextualizada com a realidade dos estudantes da educação básica, responsabilizar-se pelo processo de ensino e aprendizagem, planejar e ministrar aulas observando as diretrizes curriculares do componente curricular específico de sua área de atuação, acompanhar o desempenho escolar dos estudantes, articular-se e desenvolver o sentimento de pertencimento com a escola e a comunidade, manter em dia a escrituração escolar de sua competência e outras atribuições estabelecidas pela legislação em vigor visando a plena efetividade do ensino nas instituições de ensino da rede municipal de educação da Rede Municipal de Ensino.

REQUISITOS DE INGRESSO

Licenciatura em Artes Plásticas, Educação Artística, Artes Visuais, Música, Artes Cênicas ou área afim.

CARGO

PROFESSOR D.T. II: COMPONENTES CURRICULARES DA EDUCACÃO BÁSICA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Planejar de forma integrada e contextualizada com a realidade dos estudantes da educação básica, responsabilizar-se pelo processo de ensino aprendizagem, planejar e ministrar aulas observando as diretrizes curriculares do componente curricular específico de sua área de atuação, acompanhar o desempenho escolar dos estudantes, articular-se e desenvolver o sentimento de pertencimento com a escola e a comunidade, manter em dia a escrituração escolar de sua competência e outras atribuições estabelecidas pela legislação em vigor visando a plena efetividade do ensino nas instituições de ensino da rede municipal de educação da Rede Municipal de Ensino.

REQUISITOS DE INGRESSO

Licenciatura Plena na área de atuação pleiteada: Ciências, História, Geografia, Língua Portuguesa, Inglês, Matemática e Educação Física.

CARGO

PROFESSOR D.T. II: MATEMÁTICA (Educação do Campo)

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Planejar de forma integrada e contextualizada com a realidade dos estudantes da educação básica, considerando as especificidades da modalidade da Educação do Campo e da metodologia da Pedagogia da Alternância, responsabilizar-se pelo processo de ensino e aprendizagem planejar e ministrar aulas observando as diretrizes curriculares componente curricular específico de sua área de atuação, acompanhar desempenho escolar dos estudantes, articular-se e desenvolver sentimento de pertencimento com a escola e a comunidade, manter em die a escrituração escolar de sua competência e outras atribuições estabelecidas pela legislação em vigor visando a plena efetividade do ensino nas instituições de ensino da rede municipal de educação da Rede Municipal de Ensino.

REQUISITOS DE INGRESSO

Licenciatura Plena em Matemática acrescido de curso de formação Pedagogia da Alternância de no mínimo 60 horas.

CARGO

PROFESSOR D.T. II: EDUCAÇÃO FÍSICA (Educação do Campo)

 

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Planejar de forma integrada e contextualizada com a realidade dos estudantes da educação básica, considerando as especificidades da modalidade da Educação do Campo e da metodologia da Pedagogia da Alternância, responsabilizar-se pelo processo de ensino e aprendizagem, planejar e ministrar aulas observando as diretrizes curriculares do componente curricular específico de sua área de atuação, acompanhar o desempenho escolar dos estudantes, articular-se e desenvolver sentimento de pertencimento com a escola e a comunidade, manter em dia a escrituração escolar de sua competência e outras atribuições estabelecidas pela legislação em vigor visando a plena efetividade com ensino nas instituições de ensino da rede municipal de educação da Rede Municipal de Ensino

REQUISITOS DE INGRESSO

Licenciatura Plena em Educação Física acrescido de curso de formação em Pedagogia da Alternância de no mínimo 60 horas.

CARGO

PROFESSOR D.T. II: CIÊNCIAS DA NATUREZA (Educação do Campо)

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Planejar de forma integrada e contextualizada com a realidade dos estudantes da educação básica, considerando as especificidades da modalidade da Educação do Campo e da metodologia da Pedagogia da Alternância, responsabilizar-se pelo processo de ensino e aprendizagem, planejar e ministrar aulas observando as diretrizes curriculares do componente curricular especifico de sua área de atuação, acompanhar o desempenho escolar dos estudantes, articular-se e desenvolver b sentimento de pertencimento com a escola e a comunidade, manter em dia a escrituração escolar de sua competência e outras atribuições estabelecidas pela legislação em vigor visando a plena efetividade do ensino nas instituições de ensino da rede municipal de educação da Rede Municipal de Ensino.

REQUISITOS DE INGRESSO

Licenciatura Plena em Educação Física acrescido de curso de formação em Pedagogia da Alternância de no mínimo 60 horas.

CARGO

PROFESSOR D.T. II: CIÊNCIAS HUMANAS (Educação do Campo)

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

planejar de forma integrada e contextualizada com a realidade d estudantes da educação básica, considerando as especificidades modalidade da Educação do Campo e da metodologia da Pedagogia Alternância, responsabilizar-se pelo processo de ensino e aprendizagem planejar e ministrar aulas observando as diretrizes curriculares componente curricular específico de sua área de atuação, acompanhar o desempenho escolar dos estudantes, articular-se e desenvolver o sentimento de pertencimento com a escola e a comunidade, manter em dia a escrituração escolar de sua competência e outras atribuições estabelecidas pela legislação em vigor visando a plena efetividade do ensino nas instituições de ensino da rede municipal de educação da Rede Municipal de Ensino.

REQUISITOS DE INGRESSO

Licenciatura Plena em Ciências Humanas (História ou Geografia) acrescido de curso de formação em Pedagogia da Alternância de no mínimo 60 horas.

CARGO

PROFESSOR D.T. II: LINGUAGENS (Educação do Campo)

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Planejar de forma integrada e contextualizada com a realidade dos estudantes da educação básica, considerando as especificidades da modalidade da Educação do Campo e da metodologia da Pedagogia da Alternância, responsabilizar-se pelo processo de ensino e aprendizagem, do componente planejar e ministrar curricular aulas específico observando de sua área as de diretrizes atuação, curriculares do acompanhar desempenho escolar dos estudantes, articular-se e desenvolver o sentimento de pertencimento com a escola e a comunidade, manter em dia a escrituração escolar de sua competência e outras atribuições estabelecidas pela legislação em vigor visando a plena efetividade do ensino nas instituições de ensino da rede municipal de educação da Rede Municipal de Ensino.

REQUISITOS DE INGRESSO

licenciatura Plena em Letras (Português/ Inglês) Acrescido obrigatoriamente de curso de formação em Pedagogia da Alternância de no mínimo 60 hora

CARGO

PROFESSOR D.T. II: CIÊNCIAS AGROPECUÁRIAS (Educação do Campo)

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Planejar de forma integrada e contextualizada com a realidade dos estudantes da educação básica, considerando as especificidades modalidade da Educação do Campo e da metodologia da Pedagogia da Alternância, responsabilizar-se pelo processo de ensino e aprendizagem, planejar e ministrar aulas observando as diretrizes curriculares do componente curricular específico de sua área de atuação, acompanhar o desempenho escolar dos estudantes, articular-se e desenvolver o sentimento de pertencimento com a escola e a comunidade, manter em dia escrituração escolar de sua competência e outras atribuições estabelecidas pela legislação em vigor visando a plena efetividade ensino nas instituições de ensino da rede municipal de educação da Rede a Municipal de Ensino.

REQUISITOS DE INGRESSO

Licenciatura Plena em Ciências Agropecuárias, Ciências Agrícolas Acrescido obrigatoriamente de curso de formação em Pedagogia da Alternância de no mínimo 60 horas.