Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, em caráter temporário, os cargos constantes dos Anexos I e II desta Lei, destinados a atender necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito da Secretaria Municipal de Educação
Art. 2° As contratações de que trata esta Lei terão prazo de duração de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogadas uma única vez, por igual período, mediante ato formal e devidamente motivado da Administração Municipal, quando persistirem as condições que ensejaram a contratação e houver interesse público comprovado.
Art. 3º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público, para os fins desta Lei, a substituição de servidores efetivos afastados e a ampliação de serviços. programas e unidades educacionais municipais, nas hipóteses descritas nos incisos I a V deste artigo, quando o atendimento às demandas pedagógicas, estruturais ou sociais exigir provimento imediato e temporário pela Administração Pública.
I- licença médica, licença maternidade, licença para capacitação, aposentadoria, exoneração, falecimento ou desligamento;
]II - nomeação de servidores para o exercício de cargos comissionados ou funções gratificadas;
III - afastamentos legais e outros previstos na legislação vigente;
IV - ampliação da oferta educacional, abertura de novas unidades e turmas escolares, inclusive nos Centros de Educação Infantil Municipais (CEIMs) e nas escolas de ensino fundamental e do campo;
V - implementação de projetos pedagógicos e programas educacionais, bem como expansão das salas de Atendimento Educacional Especializado (AEE).
Art. 4° As contratações previstas no art. 2º desta Lei serão realizadas mediante Processo Seletivo Simplificado, cujo edital deverá ser obrigatoriamente publicado na imprensa oficia do Município e no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal, contendo o período de inscrições os critérios de seleção, classificação e desempate, bem como todas as demais informações necessárias à participação dos candidatos.
§ 1° O Processo Seletivo Simplificado de que trata o caput será coordenado por Comissão Especial nomeada por ato do Chefe do Poder Executivo, com a finalidade específica de conduzir e fiscalizar todas as etapas do certame.
§ 2° No caso de redução da carga horária, a alteração deverá ser comunicada com aviso prévio mínimo de 30 (trinta) dias ao servidor e efetivada antes do início de cada semestre letivo.
§ 3° O vencimento básico e a carga horária dos cargos de que trata esta Lei constarão do Anexo I, que a integra para todos os efeitos legais.
§ 4° Os requisitos de ingresso, as atribuições e as responsabilidades inerentes a cada cargo são as descritas no Anexo II, parte integrante desta Lei.
Art. 6° O pessoal contratado nos termos desta Lei será regido pela Lei Complementar n 116/2021, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito do Município de Colatina, e, subsidiariamente, pela Lei Complementar nº 35/2005, que institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais.
§ 1° Os contratados estarão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos termos da legislação federal aplicável.
§ 2° A contratação não gera vínculo empregatício de natureza efetiva com o Município de Colatina, limitando-se aos prazos e condições estabelecidos no contrato e nesta Lei.
§ 3º A extinção do contrato não confere ao contratado qualquer direito à indenização, estabilidade ou prorrogação automática, ressalvadas as hipóteses legais expressamente previstas
Art. 7° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Educação, observando-se o disposto no inciso I do art. 169 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover as alterações orçamentárias que se fizerem necessárias para assegurar a plena execução desta Lei, podendo, conforme o caso, utilizar créditos adicionais ou remanejar dotações dentro do mesmo órgão orçamentário, observadas as normas da Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
INTEGRANTE A LEI N° 7.369/2025
Ficam criados os cargos relacionados para atuação no âmbito da Secretaria Municipal Educação, conforme quadro a seguir.
DOS CARGOS, VAGAS, REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA
|
CARGО |
ÁREA DE
ATUAÇÃO |
VAGAS |
VENCIMENTO
BASE |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
|
PROFESSOR D.T. I |
EDUCAÇÃO
INFANTIL E ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL |
410 |
R$ 3.042,36 (três mil. quarenta e dois reais e trinta
e seis centavos) + Vale alimentação no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) |
25 horas |
|
PROFESSOR D.T. I |
EDUCAÇÃO
INFANTIL E ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTA (Educação do Campo |
25 |
R$ 3.042,36 (três mil, quarenta e dois reais e trinta
e seis centavos) + Vale alimentação no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) |
25 Horas |
|
PROFESSOR D.T. I |
PRÁTICAS DE
LEITURA E ESCRITA (Educação do Campo) |
06 |
R$ 3.042,36 (três mil, quarenta e dois reais e trinta
e seis centavos) + Vale alimentação no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) |
25 Horas |
|
PROFESSOR D.T. I |
PRÁTICAS DE
LEITURA E ESCRITA |
150 |
R$ 3.042,36 (três mil, quarenta e dois reais e trinta
e seis centavos) + Vale alimentação no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) |
25 Horas |
|
PROFESSOR D.T. I |
LITERATURA E Oralidade
bl (EDUCAÇÃO INFANTIL) |
130 |
R$ 3.042,36 (três mil, quarenta e dois reais e trinta
e seis centavos) + Vale alimentação no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) |
25 Horas |
|
PROFESSOR D.T. I |
EDUCAÇÃO
ESPECIAL (DI/TEA/AН) |
50 |
R$ 3.042,36 (três mil, quarenta e dois reais e trinta
e seis centavos) + Vale-alimentação no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) 2 |
25 horas |
|
PROFESSOR D.T. I |
EDUCAÇÃO
ESPECIAL (DI/TEA/AН) |
150 |
R$ 3.042,36 (três mil, quarenta e dois reais e trinta
e seis centavos) + Vale alimentação no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) |
25 horas |
|
PROFESSOR D.T. I |
EDUCAÇÃO
ESPECIAL DEFICIÊNCIA AUDITIVA (DA) |
3 |
R$ 3.042,36 (tr25ês mil, quarenta e dois reais e
trinta e seis centavos) + Vale alimentação no valor de R$ 600,00 (seiscentos
reais |
25 horas |
|
PROFESSOR D.T. I |
EDUCAÇÃO
ESPECIAL DEFICIÊNCIA VISUAL (DV |
6 |
R$ 3.042,36 (três mil, quarenta e dois reais e trinta
e seis centavos) + Vale alimentação no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) |
25 horas |
|
PROFESSOR D.T. I |
I PROJETOS
INTEGRADOS |
10 |
R$ 3.042,36 (três mil, quarenta e dois reais e trinta
e seis centavos) + Vale alimentação no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) |
25 horas |
|
PROFESSOR D.T. I |
EDUCAÇÃO
ESPECIAL (INTÉRPRETE DE LIBRAS) |
10 |
R$ 3.042,36 (três mil, quarenta e dois reais e trinta
e seis centavos) + Vale alimentação no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) |
25 horas |
|
PROFESSOR D.T. I |
D.T. I EDUCAÇÃO
ESPECIAL (INSTRUTOR DE LIBRAS) |
7 |
R$ 3.042,36 (três mil, quarenta e dois reais e trinta
e seis centavos) + Vale-alimentação no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) |
25 horas |
|
PROFESSOR D.T. I |
EDUCAÇÃO
ESPECIAL (BRAILLE) |
2 |
R$ 3.042,36 (três mil, quarenta e dois reais e trinta
e seis centavos) + Vale alimentação no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) |
25 horas |
|
PROFESSOR D.T. I |
EDUCAÇÃO
ESPECIAL (ORIENTAÇÃO DE MOBILIDADE) |
2 |
R$ 3.042,36 (três mil, quarenta e dois reais e trinta
e seis centavos) + Vale alimentação no valor de R$ |
25 horas |
|
PROFESSOR D.T. II |
MATEMÁTICA |
50 |
R$ 3.042,36 (três mil, quarenta e dois reais e trinta
e seis centavos) + Vale alimentação no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) |
25 horas |
|
PROFESSOR D.T. II |
LÍNGUA
PORTUGUESA |
50 |
R$ 3.042,36 (três mil, quarenta e dois reais e trinta
e seis centavos) + Vale alimentação no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais |
25 horas |
|
PROFESSOR D.T. II |
CIÊNCIAS |
40 |
R$ 3.042,36 (três mil, quarenta e dois reais e trinta
e seis centavos) + Vale alimentação no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) |
25 horas |
|
PROFESSOR D.T. II |
GEOGRAFIA |
40 |
R$ 3.042,36 (três mil, quarenta e dois reais e trinta
e seis centavos) + Vale alimentação no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) |
25 horas |
|
PROFESSOR D.T. II |
HISTÓRIA |
40 |
R$ 3.042,36 (três mil, quarenta e dois reais e trinta
e seis centavos) + Vale alimentação no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) |
25 horas |
|
PROFESSOR D.T. II |
EDUCAÇÃO FÍSICA |
40 |
R$ 3.042,36 (três mil, quarenta e dois reais e trinta
e seis centavos) + Vale alimentação no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) |
25 horas |
|
PROFESSOR D.T. II |
INGLÊS |
40 |
R$ 3.042,36 (três mil, quarenta e dois reais e trinta
e seis centavos) + Vale alimentação no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) |
25 horas |
|
PROFESSOR D.T. II |
ENSINO
RELIGIOSO |
30 |
R$ 3.042,36 (três mil, quarenta e dois reais e trinta
e seis centavos) + Vale alimentação no valor de R$ |
25 horas |
|
PROFESSOR D.T. II |
ARTE |
40 |
R$ 3.042,36 (três mil, quarenta e dois reais e trinta
e seis centavos) + Vale alimentação no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) |
25 horas |
|
PROFESSOR D.T. II |
MATEMÁTICA
(Educação do Campo) |
4 |
R$ 3.042,36 (três mil, quarenta e dois reais e trinta
4 e seis centavos) + Vale alimentação no valor de R$ 600,00 (seiscentos
reais) |
25 horas |
|
PROFESSOR D.T. II |
EDUCAÇÃO FÍSICA
(Educação do Campo) |
4 |
R$ 3.042,36 (três mil, quarenta e dois reais e trinta
e seis centavos) + Vale-alimentação no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) |
25 horas |
|
PROFESSOR D.T. II |
CIÊNCIAS DA
NATUREZA (Educação do Campo) |
4 |
R$ 3.042,36 (três mil, quarenta e dois reais e trinta
e seis centavos) + Vale alimentação no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais |
25 horas |
|
PROFESSOR D.T. II |
CIÊNCIAS
HUMANAS (Educação do Campo) |
4 |
R$ 3.042,36 (três mil, quarenta e dois reais e trinta
e seis centavos) + Vale alimentação no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) |
25 horas |
|
PROFESSOR D.T. II |
LINGUAGENS
(Educação do Campo) |
3 |
R$ 3.042,36 (três mil, quarenta e dois reais e trinta
e seis centavos) + Vale alimentação no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) |
25 horas |
|
PROFESSOR D.T. II |
CIÊNCIAS
AGROPECUÁRIAS (Educação do Campo) |
10 |
R$ 3.042,36 (três mil, quarenta e dois reais e trinta
e seis centavos) + Vale alimentação no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) |
25 horas |
ANEXO I|
INTEGRANTE A LEI N° 7.369/2025
DAS ATRIBUIÇÕES E FORMAÇÃO
|
CARGO |
PROFESSOR D.T. I: EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAl |
|
DESCRICÃO SUMÁRIA |
Planejar de forma integrada e contextualizada com a
realidade dos estudantes, responsabilizar-se pelo processo de ensino e
aprendizagem, planejar e ministrar aulas observando as diretrizes
curriculares da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental,
acompanhar desempenho escolar dos estudantes, articular-se e desenvolver
sentimento de pertencimento com a escola e a comunidade, manter em dia
escrituração escolar de sua competência e outras atribuições estabelecidas
pela legislação em vigor visando a plena efetividade ensino nas Escolas de
Educação Infantil e Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino. |
|
REQUISITOS DE INGRESSO |
Licenciatura Plena em Pedagogia OU Normal Superior. |
|
CARGO |
PROFESSOR D.T. I: EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS DO do ENSINO
FUNDAMENTAL (Educação do Campo) |
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA |
Planejar de forma integrada e contextualizada com a
realidade campesina, considerando as especificidades da modalidade da
Educação do Campo da metodologia da Pedagogia da Alternância,
responsabilizar-se pelo processo de ensino e aprendizagem, planejar e ministrar
aulas observando as diretrizes curriculares para a Educação do Campo,
acompanhar desempenho escolar dos estudantes, articular-se e desenvolver
sentimento de pertencimento com a escola e a comunidade, manter em dia a
escrituração escolar de sua competência, exercer as atividades que envolvem
princípios e instrumentos da Pedagogia da Alternância e outras atribuições
estabelecidas pela legislação em vigor visando a plena efetividade do ensino
nas Escolas do Campo e nas Escolas Comunitárias Rurais da Rede Municipal de
Ensino. |
|
REQUISITOS DE INGRESSO |
Licenciatura Plena em Pedagogia OU Normal Superior.
Acrescido de curso de formação em Pedagogia da Alternância de no mínimo 60
horas. |
|
CARGO |
PROFESSOR D.T. I: PRÁTICAS DE LEITURA E ESCRITA (Educação do
Campo) |
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA |
Planejar de forma integrada
e contextualizada com a realidade campesina, considerando as especificidades
da modalidade da Educação do Campo e da metodologia da Pedagogia da
Alternância, planejar e ministrar as atividades observando as diretrizes
curriculares para a Educação do Campo e as orientações da formação e da
coordenação do Projeto, articular-se e desenvolver o sentimento de
pertencimento com a escola e a comunidade, manter em dia a escrituração
escolar de sua competência, exercer as atividades que envolvem princípios e
instrumentos da Pedagogia da Alternância e outras atribuições estabelecidas
pela legislação em vigor visando a plena efetividade do ensino nas Escolas do
Campo e nas Escolas Comunitárias Rurais da Rede Municipal de Ensino. |
|
REQUISITOS DE INGRESSO |
Licenciatura Plena em
Letras OU Licenciatura Plena em Pedagogia Normal Superior. Acrescido de curso
de formação em Pedagogia Alternância de no mínimo 60 horas. |
|
CARGO |
PROFESSOR D.T. I: PRÁTICAS DE LEITURA E ESCRITA |
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA |
Planejar de forma integrada
e contextualizada com a realidade dos estudantes, planejar e ministrar as
atividades observando as diretrizes curriculares do ensino fundamental e as
orientações da formação e da coordenação do Projeto de Leitura e Escrita, articular-se
e desenvolver o sentimento de pertencimento com a escola e a comunidade,
manter em dia escrituração escolar de sua competência, exercer as atividades
que envolvem princípios e instrumentos da metodologia de trabalho do ensino
fundamental e outras atribuições estabelecidas pela legislação em vigor
visando a plena efetividade do ensino nas Escolas municipais de ensino
fundamental. |
|
REQUISITOS DE INGRESSO |
Licenciatura Plena em
Letras OU Licenciatura Plena em Pedagogia Normal Superior. |
|
CARGO |
PROFESSOR D.T. I: LITERATURA E ORALIDADE (EDUCAÇÃO INFANTIL) |
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA |
Planejar de forma integrada e contextualizada com a
realidade dos estudantes, planejar e ministrar as atividades observando as
diretrizes curriculares para a Educação infantil e as orientações da formação
e ca coordenação do Projeto Literatura e Oralidade, articular-se e
desenvolver o sentimento de pertencimento com a escola e a comunidade, manter
em dia escrituração escolar de sua competência, exercer as atividades que
envolvem princípios e instrumentos da metodologia de trabalho da educação
infantil e outras atribuições estabelecidas pela legislação em vigor visando
a plena efetividade do ensino nas Escolas municipais de educação infantil. |
|
REQUISITOS DE INGRESSO |
Licenciatura Plena em Pedagogia OU Normal Superior OU
Licenciatura Plena em Arte. |
|
CARGO |
PROFESSOR D.T. I: EDUCAÇÃO ESPECIAL - DI/TEA/AH |
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA |
Atuar nas Salas de Recursos
Multifuncionais, no contraturno e no trabalho colaborativo no turno que
possua matrícula de estudante público-alvo da Educação Especial, nas
instituições de ensino da rede municipal de educação com a as equipes
escolares monitorando, orientando, avaliando lê articulando ações
didático-pedagógicas acessíveis tais como: produção de materiais acessíveis,
planejamento e aulas colaborativas, dentre outras ações inclusivas de acordo
com as orientações da equipe do CEMP. |
|
REQUISITOS DE INGRESSO |
Licenciatura Plena em Pedagogia (Habilitação em
Magistério das series iniciais em nível superior) OU Licenciatura Plena em
Pedagogia amparada pela Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006, OU
Licenciatura em qualquer Área da Educação OU Magistério das séries iniciais
em nível superior. E Curso com carga horária de 120 (cento e vinte) horas na
área de deficiência mental/intelectual com certificação emitida por
instituições públicas, instituições de ensino superior ou certificação
emitida por cursos avulsos convalidados por Instituição de Ensino Superior -
IES OU Curso се Pós-graduação na área de educação inclusiva e/ou especial na
área pleiteada. |
|
CARGO |
PROFESSOR D.T. I: EDUCAÇÃO ESPECIAL - DEFICIÊNCIA AUDITIVA (DA) |
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA |
Atuar nas Salas de Recursos
Multifuncionais, no contraturno e no trabalho colaborativo no turno que
possua matrícula de estudante público-alvo da Educação Especial, nas
instituições de ensino da rede municipal de educação com a as equipes
escolares monitorando, orientando, avaliando e articulando ações
didático-pedagógicas acessíveis tais como: produção de materiais acessíveis,
planejamento e aulas colaborativas, dentre outras ações inclusivas de acordo
com as orientações da equipe do CEMP. |
|
REQUISITOS DE INGRESS |
Licenciatura em Língua Brasileira de Sinais/Letras
Libras OU Licenciatura em Letras - Língua Portuguesa OU Diploma de Bacharel
/Tecnólogo acrescido do Programa de formação Pedagógica com habilitação em
Língua Portuguesa. E Curso de Atendimento Educacional Especializado na Área
da Deficiência Auditiva - CAEEDA com 180 horas OU Curso de LIBRAS com carga
horária mínima de 240 horas (120 h Básico de Libras + 120 h Intermediário de
Libras) com certificação emitida por instituições públicas, instituições de ensino
superior ou certificação emitida por cursos avulsos convalidados por
Instituição de Ensino Superior - IES ou Certificação de proficiência em
LIBRAS (PROLIBRAS). |
|
CARGO |
PROFESSOR D.T.
I: EDUCAÇÃO ESPECIAL - DEFICIÊNCIA VISUAL (DV) |
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA |
Atuar nas
salas de Recursos acionais, no contra turno e no trabalho colaborativo no
turno que possua matrícula de estudante público-alvo da Educação Especial,
nas instituições de ensino da rede municipal de educação com a as equipes
escolares monitorando, orientando, avaliando e articulando ações didático-pedagógicas
acessíveis tais como: produção de materiais acessíveis, planejamento e aulas
colaborativas, dentre outras |
|
REQUISITOS DE INGRESSO |
Licenciatura Plena em Pedagogia (Habilitação em
Magistério das séries iniciais em nível superior) OU Licenciatura Plena em
Pedagogia amparada pela Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006 OU
Licenciatura em qualquer Área da Educação OU Magistério das séries iniciais
em nível superior. E Curso com carga horária de no mínimo 120 (cento e vinte)
horas na área de deficiência visual com certificação emitida por instituições
públicas, instituições de ensino superior ou certificação emitida por cursos
avulsos convalidados por Instituição de Ensino Superior - IES. |
|
CARGO |
PROFESSOR D.T. I: PROJETOS INTEGRADOS |
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA |
Planejar de forma integrada
e contextualizada com a realidade dos estudantes da educação em tempo
integral, planejar e ministrar as atividades observando as diretrizes
curriculares para educação infantil e as orientações da equipe diretiva
escolar, articular-se e desenvolver o sentimento de pertencimento com a
escola e a comunidade, manter em dia a escrituração escolar de sua
competência e exercer outras atividades visando a plena efetividade das
atividades nas Escolas de Ensino Fundamental em Tempo Integral da Rede
Municipal de Ensino |
|
REQUISITOS DE INGRESSO |
Licenciatura Plena em Educação Física OU Licenciatura
em Artes Plásticas, Educação Artística, Artes Visuais, Música, Artes Cênicas
ou área afim |
|
CARGO |
PROFESSOR D.T. I: EDUCAÇÃO ESPECIAL (INTERPRETE DE LIBRAS) |
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA |
Estabelecer articulação com os professores de AEE e
da sala de aula regular, visando a organização dos recursos de acessibilidade
que favoreçam aos estudantes com deficiência auditiva ou surdez ter acesso ao
currículo e a sua participação em todas as atividades escolares, garantindo a
autonomia dos estudantes surdos ou com deficiência auditiva a partir de suas
necessidades e motivações. Orientar, em conjunto com os demais professores e
a equipe pedagógica, as famílias quanto ao envolvimento e à participação no
processo educacional do estudante surdo ou com deficiência auditiva,
participar do processo de identificação e da tomada de decisões acerca do
atendimento às demandas específicas do estudante surdo ou com deficiência
auditiva, trocar informações com os demais professores e profissionais que
compõem a equipe pedagógica sobre as demandas específicas do estudante surdo
ou com deficiência auditiva, orientando e apoiando a escolha das melhores
estratégias de ensino e aprendizagem; articular, com gestores e professores,
para que a proposta pedagógica da escola se organize coletivamente numa
perspectiva de educação inclusiva e outras atribuições estabelecidas pela
legislação em vigor visando a plena efetividade do ensino nas Escolas de
Educação Infantil e Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino |
|
REQUISITOS DE INGRESSO |
Licenciatura em Letras OU Pedagogia OU Normal
Superior. Acrescido obrigatoriamente de Curso de capacitação em intérprete de
Libras, com o mínimo de 200 horas e declaração que comprove que já atuou como
intérprete de libras por, no mínimo, 10 meses. |
|
CARGO |
PROFESSOR D.T. I: EDUCAÇÃO ESPECIAL (BRAILLE) |
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA |
Estabelecer articulação com os professores de AEE e
da sala de aula regular, visando a organização dos recursos de acessibilidade
que favoreçam aos estudantes com deficiência auditiva ou surdez ter acesso ao
currículo e a sua participação em todas as atividades escolares, garantindo a
autonomia dos estudantes surdos ou com deficiência auditiva a partir de suas
necessidades e motivações. Orientar, em conjunto com os demais professores e
a equipe pedagógica, as famílias quanto ao envolvimento e à participação no
processo educacional do estudante surdo ou com deficiência auditiva,
participar do processo de identificação e da tomada de decisões acerca do
atendimento às demandas específicas do estudante surdo ou com deficiência
auditiva, trocar informações com os demais professores e profissionais que
compõem a equipe pedagógica sobre as demandas específicas do estudante surdo
ou com deficiência auditiva, orientando e apoiando a escolha das melhores
estratégias de ensino e aprendizagem; articular, com gestores e professores,
para que a proposta pedagógica da escola se organize coletivamente numa
perspectiva de educação inclusiva e outras atribuições estabelecidas pela
legislação em vigor visando a plena efetividade do ensino nas Escolas de
Educação Infantil e Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino. |
|
REQUISITOS DE INGRESSO |
Licenciatura Plena em Letras OU Pedagogia OU Normal
Superior, acrescido obrigatoriamente de Curso de capacitação presencial na
área de deficiência visual, com o mínimo de 200 horas. |
|
CARGO |
PROFESSOR D.T. I: EDUCAÇÃO ESPECIAL (MUSICOGRAFIA BRAILLE) |
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA |
Estabelecer articulação com os professores de AEE e
da sala de aula regular, visando a organização dos recursos de acessibilidade
que favoreçam aos estudantes com deficiência auditiva ou surdez ter acesso ao
currículo e a sua participação em todas as atividades escolares, garantindo
autonomia dos estudantes surdos ou com deficiência auditiva a partir de suas
necessidades e motivações. Orientar, em conjunto com os de mas professores e
a equipe pedagógica, as famílias quanto ao envolvimento e à participação no
processo educacional do estudante surdo ou com deficiência auditiva,
participar do processo de identificação e da tomada de decisões acerca do
atendimento às demandas específicas do estudante surdo ou com deficiência
auditiva, trocar informações com os demais professores e profissionais que
compõem a equipe pedagógica sobre as demandas específicas do estudante surdo
ou com deficiência auditiva, orientando e apoiando a escolha das melhores
estratégias de ensino aprendizagem; articular, com gestores e professores,
para que a proposta pedagógica da escola se organize coletivamente numa
perspectiva de educação inclusiva e outras atribuições estabelecidas pela
legislação em vigor visando a plena efetividade do ensino nas Escolas de
Educação Infantil e Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino. |
|
REQUISITOS DE INGRESSO |
Curso Superior em Música, acrescido obrigatoriamente
de curso de capacitação para profissionais na área de deficiência visual e
musicografia braile de, no mínimo, 160 horas e experiência docente de, no
mínima, 10 meses com alunos cegos e de baixa visão na temática musicografia
braile. |
|
CARGO |
PROFESSOR D.T. I: EDUCAÇÃO ESPECIAL (REVISOR DE TEXTOS BRAILLE) |
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA |
Estabelecer articulação com os professores de AEE e
da sala de aula regular, visando a organização dos recursos de acessibilidade
que favoreçam aos estudantes com deficiência auditiva ou surdez ter acesso ao
currículo e a sua participação em todas as atividades escolares, garantindo a
autonomia dos estudantes surdos ou com deficiência auditiva a partir de suas
necessidades e motivações. Orientar, em conjunto com os de mas professores e
a equipe pedagógica, as famílias quanto ao envolvimento e à participação no
processo educacional do estudante surdo ou com deficiência auditiva,
participar do processo de identificação e da tomada de decisões acerca do
atendimento às demandas específicas do estudante surdo ou com deficiência
auditiva, trocar informações com os demais professores e profissionais que
compõem a equipe pedagógica sobre as demandas específicas do estudante surdo
ou com deficiência auditiva, orientando e apoiando a escolha das melhores
estratégias de ensino e aprendizagem; articular, com gestores e professores,
para que a proposta pedagógica da escola se organize coletivamente numa
perspectiva de educação inclusiva e outras atribuições estabelecidas pela
legislação em vigor visando a plena efetividade do ensino nas Escolas de
Educação Infantil e Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino. |
|
REQUISITOS DE INGRESSO |
Licenciatura em Letras, acrescido obrigatoriamente de
Curso de capacitação como revisor de textos em braile, com o mínimo de 100
horas e experiência docente de, no mínimo, 10 meses com alunos cegos e de
baixa visão. |
|
CARGO |
PROFESSOR D.T. I: EDUCAÇÃO ESPECIAL (ORIENTAÇÃO DE MOBILIDADE) |
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA |
Estabelecer articulação com os professores de AEE e
da sala de aula regular, visando a organização dos recursos de acessibilidade
que favoreçam aos estudantes com deficiência auditiva ou surdez ter acesso ao
currículo e a sua participação em todas as atividades escolares, garantindo
autonomia dos estudantes surdos ou com deficiência auditiva a partir de suas
necessidades e motivações. Orientar, em conjunto com os demais professores e
a equipe pedagógica, as famílias quanto ao envolvimento e à participação no
processo educacional do estudante surdo ou com deficiência auditiva,
participar do processo de identificação e da tomada de decisões acerca do
atendimento às demandas específicas do estudante surdo ou com deficiência
auditiva, trocar informações com os demais professores e profissionais que
compõem a equipe pedagógica sobre as demandas específicas do estudante surdo
ou com deficiência auditiva, orientando e apoiando a escolha das melhores
estratégias de ensino e aprendizagem; articular, com gestores e professores,
para que a proposta pedagógica da escola se organize coletivamente numa
perspectiva de educação inclusiva e outras atribuições estabelecidas pela
legislação em vigor visando a plena efetividade do ensino nas Escolas de
Educação Infantil e Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino. |
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REQUISITOS DE INGRESSO |
Qualquer Curso Superior de Licenciatura Plena,
acrescido obrigatoriamente de Curso de capacitação na área de deficiência
visual, com o mínimo de 120 horas e experiência docente de, no mínimo, 10
meses com alunos cegos e de baixa visão. |
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CARGO |
PROFESSOR D.T. II: MATEMÁTICА |
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA |
Planejar de forma integrada e contextualizada com a
realidade dos estudantes da educação básica, responsabilizar-se pelo processo
de ensino aprendizagem, planejar e ministrar aulas observando as diretrizes
curriculares do componente curricular específico de sua área de atuação,
acompanhar o desempenho escolar dos estudantes, articular-se e desenvolver o
sentimento de pertencimento com a escola e a comunidade, manter em dia a
escrituração escolar de sua competência e outras atribuições estabelecidas
pela legislação em vigor visando a plena efetividade do ensino nas
instituições de ensino da rede municipal de educação. da Rede Municipal de
Ensino. |
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REQUISITOS DE INGRESSO |
Licenciatura Plena em Matemática. |
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CARGO |
PROFESSOR D.T.
II: LÍNGUA PORTUGUESA |
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA |
planejar de forma integrada e contextualizada com a
realidade dos estudantes da educação básica, responsabilizar-se pelo processo
de ensino aprendizagem, planejar e ministrar aulas observando as diretrizes
curriculares do componente curricular específico de sua área de atuação,
acompanhar o desempenho escolar dos estudantes, articular-se desenvolver o
sentimento de pertencimento com a escola e a comunidade, manter em dia a
escrituração escolar de sua competência e outras atribuições estabelecidas
pela legislação em vigor visando a plena efetividade do ensino nas
instituições de ensino da rede municipal de educação da Rede Municipal de
Ensino. |
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REQUISITOS DE INGRESSO |
Licenciatura Plena em Língua Portuguesa. |
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CARGO |
PROFESSOR D.T.
II: CIÊNCIAS |
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA |
Planejar de forma integrada e contextualizada com a
realidade dos estudantes da educação básica, responsabilizar-se pelo processo
de ensino e aprendizagem, planejar e ministrar aulas observando as diretrizes
curriculares do componente curricular específico de sua área de atuação,
acompanhar o desempenho escolar dos estudantes, articular-se e desenvolver o
sentimento de pertencimento com a escola e a comunidade, manter em dia a
escrituração escolar de sua competência e outras atribuições estabelecidas pela
legislação em vigor visando a plena efetividade do ensino nas instituições de
ensino da rede municipal е educação da Rede Municipal de Ensino. |
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REQUISITOS DE INGRESSO |
Licenciatura Plena em Ciências Biológicas. |
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CARGO |
PROFESSOR D.T, II: GEOGRAFIA |
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA |
Planejar de forma integrada e contextualizada com a
realidade dos estudantes da educação básica, responsabilizar-se pelo processo
de ensino e aprendizagem, planejar e ministrar aulas observando as diretrizes
curriculares do componente curricular específico de sua área de atuação,
acompanhar o desempenho escolar dos estudantes, articular-se e desenvolver o
sentimento de pertencimento com a escola e a comunidade, manter em dia a
escrituração escolar de sua competência e outras atribuições estabelecidas pela
legislação em vigor visando a plena efetividade do ensino nas instituições de
ensino da rede municipal de educação da Rede Municipal de Ensino. |
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REQUISITOS DE INGRESSO |
Licenciatura Plena em História. |
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CARGO |
PROFESSOR D.T. II: INGLÊS |
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA |
Planejar de forma integrada e contextualizada com a
realidade dos estudantes da educação básica, responsabilizar-se pelo processo
de ensino aprendizagem, planejar e ministrar aulas observando as diretrizes
curriculares do componente curricular específico de sua área de atuação,
acompanhar o desempenho escolar dos estudantes, articular-se desenvolver o
sentimento de pertencimento com a escola e a comunidade, manter em dia a
escrituração escolar de sua competência e outras atribuições estabelecidas
pela legislação em vigor visando a plena efetividade do ensino nas
instituições de ensino da rede municipal de educação da Rede Municipal de
Ensino. |
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REQUISITOS DE INGRESSO |
Licenciatura Plena em Letras (Português/ Inglês). |
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CARGО |
PROFESSOR D.T. II: ENSINO Religioso |
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA |
Planejar de forma integrada e contextualizada com a
realidade dos estudantes da educação básica, responsabilizar-se pelo processo
de ensino e aprendizagem, planejar e ministrar aulas observando as diretrizes
curriculares do componente curricular específico de sua área de atuação,
acompanhar o desempenho escolar dos estudantes, articular-se desenvolver o
sentimento de pertencimento com a escola e a comunidade, manter em dia a
escrituração escolar de sua competência e outras atribuições estabelecidas
pela legislação em vigor visando a plena efetividade do ensino nas
instituições de ensino da rede municipal de educação da Rede Municipal de
Ensino. |
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REQUISITOS DE INGRESSO |
Licenciatura em Ensino Religioso ou área afim OU
Bacharel em Ciência da Religião, com complementação pedagógica. |
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CARGO |
PROFESSOR D.T. II: ARTE |
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DESCRIÇÃO SUMÁRIAА |
Planejar de forma integrada e contextualizada com a
realidade dos estudantes da educação básica, responsabilizar-se pelo processo
de ensino e aprendizagem, planejar e ministrar aulas observando as diretrizes
curriculares do componente curricular específico de sua área de atuação,
acompanhar o desempenho escolar dos estudantes, articular-se e desenvolver o
sentimento de pertencimento com a escola e a comunidade, manter em dia a
escrituração escolar de sua competência e outras atribuições estabelecidas pela
legislação em vigor visando a plena efetividade do ensino nas instituições de
ensino da rede municipal de educação da Rede Municipal de Ensino. |
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REQUISITOS DE INGRESSO |
Licenciatura em Artes Plásticas, Educação Artística,
Artes Visuais, Música, Artes Cênicas ou área afim. |
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CARGO |
PROFESSOR D.T. II: COMPONENTES CURRICULARES DA EDUCACÃO BÁSICA |
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA |
Planejar de forma integrada e contextualizada com a
realidade dos estudantes da educação básica, responsabilizar-se pelo processo
de ensino aprendizagem, planejar e ministrar aulas observando as diretrizes
curriculares do componente curricular específico de sua área de atuação,
acompanhar o desempenho escolar dos estudantes, articular-se e desenvolver o
sentimento de pertencimento com a escola e a comunidade, manter em dia a
escrituração escolar de sua competência e outras atribuições estabelecidas
pela legislação em vigor visando a plena efetividade do ensino nas
instituições de ensino da rede municipal de educação da Rede Municipal de
Ensino. |
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REQUISITOS DE INGRESSO |
Licenciatura Plena na área de atuação pleiteada:
Ciências, História, Geografia, Língua Portuguesa, Inglês, Matemática e
Educação Física. |
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CARGO |
PROFESSOR D.T. II: MATEMÁTICA (Educação do Campo) |
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA |
Planejar de forma integrada e contextualizada com a
realidade dos estudantes da educação básica, considerando as especificidades
da modalidade da Educação do Campo e da metodologia da Pedagogia da
Alternância, responsabilizar-se pelo processo de ensino e aprendizagem
planejar e ministrar aulas observando as diretrizes curriculares componente
curricular específico de sua área de atuação, acompanhar desempenho escolar
dos estudantes, articular-se e desenvolver sentimento de pertencimento com a
escola e a comunidade, manter em die a escrituração escolar de sua
competência e outras atribuições estabelecidas pela legislação em vigor
visando a plena efetividade do ensino nas instituições de ensino da rede
municipal de educação da Rede Municipal de Ensino. |
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REQUISITOS DE INGRESSO |
Licenciatura Plena em Matemática acrescido de curso
de formação Pedagogia da Alternância de no mínimo 60 horas. |
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CARGO |
PROFESSOR D.T. II: EDUCAÇÃO FÍSICA (Educação do Campo) |
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA |
Planejar de forma integrada e contextualizada com a
realidade dos estudantes da educação básica, considerando as especificidades
da modalidade da Educação do Campo e da metodologia da Pedagogia da
Alternância, responsabilizar-se pelo processo de ensino e aprendizagem,
planejar e ministrar aulas observando as diretrizes curriculares do
componente curricular específico de sua área de atuação, acompanhar o
desempenho escolar dos estudantes, articular-se e desenvolver sentimento de
pertencimento com a escola e a comunidade, manter em dia a escrituração
escolar de sua competência e outras atribuições estabelecidas pela legislação
em vigor visando a plena efetividade com ensino nas instituições de ensino da
rede municipal de educação da Rede Municipal de Ensino |
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REQUISITOS DE INGRESSO |
Licenciatura Plena em Educação Física acrescido de
curso de formação em Pedagogia da Alternância de no mínimo 60 horas. |
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CARGO |
PROFESSOR D.T. II: CIÊNCIAS DA NATUREZA (Educação do Campо) |
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA |
Planejar de forma integrada e contextualizada com a
realidade dos estudantes da educação básica, considerando as especificidades
da modalidade da Educação do Campo e da metodologia da Pedagogia da
Alternância, responsabilizar-se pelo processo de ensino e aprendizagem,
planejar e ministrar aulas observando as diretrizes curriculares do
componente curricular especifico de sua área de atuação, acompanhar o
desempenho escolar dos estudantes, articular-se e desenvolver b sentimento de
pertencimento com a escola e a comunidade, manter em dia a escrituração
escolar de sua competência e outras atribuições estabelecidas pela legislação
em vigor visando a plena efetividade do ensino nas instituições de ensino da
rede municipal de educação da Rede Municipal de Ensino. |
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REQUISITOS DE INGRESSO |
Licenciatura Plena em Educação Física acrescido de
curso de formação em Pedagogia da Alternância de no mínimo 60 horas. |
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CARGO |
PROFESSOR D.T. II: CIÊNCIAS HUMANAS (Educação do Campo) |
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA |
planejar de forma integrada e contextualizada com a
realidade d estudantes da educação básica, considerando as especificidades
modalidade da Educação do Campo e da metodologia da Pedagogia Alternância,
responsabilizar-se pelo processo de ensino e aprendizagem planejar e
ministrar aulas observando as diretrizes curriculares componente curricular
específico de sua área de atuação, acompanhar o desempenho escolar dos
estudantes, articular-se e desenvolver o sentimento de pertencimento com a
escola e a comunidade, manter em dia a escrituração escolar de sua
competência e outras atribuições estabelecidas pela legislação em vigor
visando a plena efetividade do ensino nas instituições de ensino da rede
municipal de educação da Rede Municipal de Ensino. |
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REQUISITOS DE INGRESSO |
Licenciatura Plena em Ciências Humanas (História ou
Geografia) acrescido de curso de formação em Pedagogia da Alternância de no
mínimo 60 horas. |
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CARGO |
PROFESSOR D.T. II: LINGUAGENS (Educação do Campo) |
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA |
Planejar de forma integrada e contextualizada com a
realidade dos estudantes da educação básica, considerando as especificidades
da modalidade da Educação do Campo e da metodologia da Pedagogia da
Alternância, responsabilizar-se pelo processo de ensino e aprendizagem, do
componente planejar e ministrar curricular aulas específico observando de sua
área as de diretrizes atuação, curriculares do acompanhar desempenho escolar
dos estudantes, articular-se e desenvolver o sentimento de pertencimento com
a escola e a comunidade, manter em dia a escrituração escolar de sua
competência e outras atribuições estabelecidas pela legislação em vigor
visando a plena efetividade do ensino nas instituições de ensino da rede
municipal de educação da Rede Municipal de Ensino. |
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REQUISITOS DE INGRESSO |
licenciatura Plena em Letras (Português/ Inglês)
Acrescido obrigatoriamente de curso de formação em Pedagogia da Alternância
de no mínimo 60 hora |
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CARGO |
PROFESSOR D.T. II: CIÊNCIAS AGROPECUÁRIAS (Educação do Campo) |
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA |
Planejar de forma integrada e contextualizada com a
realidade dos estudantes da educação básica, considerando as especificidades
modalidade da Educação do Campo e da metodologia da Pedagogia da Alternância,
responsabilizar-se pelo processo de ensino e aprendizagem, planejar e
ministrar aulas observando as diretrizes curriculares do componente
curricular específico de sua área de atuação, acompanhar o desempenho escolar
dos estudantes, articular-se e desenvolver o sentimento de pertencimento com
a escola e a comunidade, manter em dia escrituração escolar de sua
competência e outras atribuições estabelecidas pela legislação em vigor
visando a plena efetividade ensino nas instituições de ensino da rede
municipal de educação da Rede a Municipal de Ensino. |
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REQUISITOS DE INGRESSO |
Licenciatura Plena em Ciências Agropecuárias,
Ciências Agrícolas Acrescido obrigatoriamente de curso de formação em
Pedagogia da Alternância de no mínimo 60 horas. |