"INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO À DEPRESSÃO E VALORIZAÇÃO DA VIDA NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE COLATINA/ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituída, no calendário oficial de eventos do Município de Colatina/ES, a "Semana Municipal de Prevenção à Depressão e Valorização da Vida", a ser realizada, anualmente, na segunda semana do mês de setembro.

Art. 2° - A referida semana terá por finalidade:

I - Promover a conscientização da população sobre a importância da saúde mental, com foco na prevenção da depressão, da ansiedade e de outras doenças psicoemocionais;

II - Incentivar a busca pelo diagnóstico e tratamento dos pacientes e combater o preconceito que cerca a depressão, em prol da valorização da vida.

Art. 3°- As atividades alusivas à Semana Municipal de Prevenção à Depressão e Valorização da Vida poderão incluir, entre outras:

I - Palestras, rodas de conversa e oficinas temáticas;

II - Campanhas de informação e sensibilização voltadas à comunidade;

III- Ações em instituições de ensino, unidades básicas de saúde, espaços comunitários e locais públicos em geral;

IV - Parcerias com entidades da sociedade civil, instituições de ensino, conselhos profissionais, organizações não governamentais e iniciativa privada. 

§ 1° - As ações previstas nesta Lei serão executadas de forma colaborativa, com o apoio voluntário de profissionais da área da saúde, psicologia, educação, assistência social e afins.

§ 2° - A execução desta Lei dar-se-á sem geração de despesas para o erário municipal, sendo vedada a criação de novos encargos financeiros para o Poder Executivo.

Art. 4° - O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, no que couber, para assegurar a sua plena execução.

 Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica instituída, no calendário oficial do Município de Colatina-ES, a Semana Municipal de Conscientização sobre o Câncer de Intestino e Colorretal o Cólun do Reto, a ser realizada anualmente na terceira semana do mês de julho.

Art. 2° A Semana Municipal de Conscientização sobre o Câncer de Intestino e Colorretal ou Cólun do Reto tem como objetivos

I- Informar e conscientizar a população sobre os fatores de risco, formas de prevenção, diagnóstico precoce e tratamento do câncer de intestino e colorretal;

II - Promover campanhas educativas, palestras, eventos e ações em escolas, unidades de saúde, instituições e espaços públicos;

III - Estimular parcerias com entidades públicas, privadas e organizações da sociedade civil para promover a saúde e o bem-estar da população.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.