Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica alterada o Anexo I - Tabela de Cargos da Lei Municipal N° 7.311, de 24 de abril de 2025, no que se refere aos cargos de Assistente Social, Educador Social Psicólogo, que passa a vigorar com a seguinte redação, considerando o aumento de vagas de cargos em designação temporária.
Art. 2° - As contratações para os cargos de Assistente Social, Educador Social e Psicólogo em designação temporária acrescidos pela presente lei observarão o prazo máximo de 12 (doze) meses, sendo permitida prorrogação, podendo ser interrompidas a qualquer tempo por interesse do Município.
Art. 3° -. As despesas decorrentes das contratações acrescidas previstas nesta lei correrão por conta das fontes de recurso descritas nos incisos abaixo, nos termos do inciso I, art. 169, da Constituição da República Federativa do Brasil, estando o Poder Executivo autorizado a proceder às alterações legais necessárias ao adimplemento desta, quais sejam:
I- Fonte de recurso:
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Ficha |
Fonte |
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1144 |
189901000002 |
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1146 |
189901000002 |
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1159 |
189901000002 |
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1162 |
189901000002 |
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1168 |
189901000002 |
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1170 |
189901000002 |
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1183 |
189901000002 |
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1185 |
189901000002 |