O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e atendendo solicitação da Comissão Processante de que trata o ofício nº 15/2025, baixa a seguinte Portaria:
Art. 1° - Fica prorrogado o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Processante constituída pela Portaria n° 060/2025, designada para atuar no Processo Administrativo Disciplinar n° 06.771/2025, pelo prazo de mais 30 (trinta) dias, com fulcro no artigo 122, da Lei Municipal nº 7.256/2024.
Parágrafo Único - O prazo inicial da prorrogação se dará a partir de 18/12/2025.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.