Prorroga prazo concedido pela Portaria n.° 059, de 17 de novembro de 2025.

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e atendendo solicitação da Comissão Sindicante, baixa a seguinte Portaria:

Art. 1° - Fica prorrogado o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Sindicante constituída pela Portaria nº 059/2025, designada para atuar no Processo Administrativo n 001037/2025 (apenso ao nº 001705/2025 - 008085/2025), pelo prazo de mais 60 (sessenta) dias, com fulcro no artigo 183, da Lei Complementar nº 35/2005.

Parágrafo Único - O novo prazo contará a partir do término do prazo anteriormente estabelecido.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e atendendo solicitação da Comissão Sindicante, baixa a seguinte Portaria:

Art. 1° - Fica prorrogado o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Sindicante constituída pela Portaria nº 059/2025, designada para atuar no Processo Administrativo n 001037/2025 (apenso ao nº 001705/2025 - 008085/2025), pelo prazo de mais 60 (sessenta) dias, com fulcro no artigo 183, da Lei Complementar nº 35/2005.

Parágrafo Único - O novo prazo contará a partir do término do prazo anteriormente estabelecido.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.