Altera o § 4°, art. 3º do Decreto n.° 30.490, de 29 de janeiro de 2025 e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Art. 1° - Os §§ 1° e 4°, art. 3º do Decreto n.° 30.490, de 29 de janeiro de 2025 passarão a vigorar, respectivamente, com a seguinte redação:

 "§ 1° Aos membros designados para compor a Comissão Especial, será paga a gratificação de 10 (dez) UPFMC (Unidade Padrão Fiscal do Município de Colatina).

"§ 4° A Comissão Especial terá como Secretário o Superintendente de Folha de Pagamento, a quem será devido a remuneração de 15 (quinze) UPFMС.

Art. 2° - Este ato entra em vigor na presente data, retroagindo seus efeitos a 01 de dezembro de 2025.