Decreta PONTO FACULTATIVO no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal.

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

 Art. 1° - Fica decretado PONTO FACULTATIVO nos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, por ocasião dos festejos de Natal e Fim de Ano, nos dias a seguir identificados: - Dias 24 de dezembro e 26 de dezembro de 2025 e, - Dias 31 de dezembro de 2025 e dia 02 de janeiro de 2026.

Art. 2° - Excluem-se da medida prevista no art. 1º os órgãos que desempenham serviços essenciais, que tenham o funcionamento ininterrupto ou regime de escala

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.