O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e atendendo solicitação da Comissão Processante de que trata o ofício nº 10/2025, baixa a seguinte Portaria:

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e atendendo solicitação da Comissão Processante de que trata o ofício nº 10/2025, baixa a seguinte Portaria:

Art. 1º - Fica prorrogado o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Processante constituída pela Portaria nº 056/2025, designada para atuar no Processo Administrativo Disciplinar nº 21.799/2025, pelo prazo de mais 30 (trinta) dias, com fulcro no artigo 122, da Lei Municipal nº 7.256/2024.

Parágrafo Único - O prazo inicial da prorrogação se dará a partir de 12/12/2025.

 Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e atendendo solicitação da Comissão Processante de que trata o ofício nº 10/2025, baixa a seguinte Portaria:

Art. 1º - Fica prorrogado o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Processante constituída pela Portaria nº 056/2025, designada para atuar no Processo Administrativo Disciplinar nº 21.799/2025, pelo prazo de mais 30 (trinta) dias, com fulcro no artigo 122, da Lei Municipal nº 7.256/2024.

Parágrafo Único - O prazo inicial da prorrogação se dará a partir de 12/12/2025.

 Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e atendendo solicitação da Comissão Processante de que trata o ofício nº 10/2025, baixa a seguinte Portaria:

Art. 1º - Fica prorrogado o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Processante constituída pela Portaria nº 056/2025, designada para atuar no Processo Administrativo Disciplinar nº 21.799/2025, pelo prazo de mais 30 (trinta) dias, com fulcro no artigo 122, da Lei Municipal nº 7.256/2024.

Parágrafo Único - O prazo inicial da prorrogação se dará a partir de 12/12/2025.

 Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.