O Prefeito de Colatina, no uso das atribuições legais conferidas pelo inciso IV do art. 99 da Lei Orgânica Municipal; e
CONSIDERANDO que o IPCA acumulado de dezembro de 2024 a novembro de 2025 foi de 4,46% (quatro vírgula quarenta e seis por cento), DECRETА:
Art. 1º Fica fixado em R$ 165,42 (cento e sessenta e cinco reais e quarenta e dois centavos) o valor da Unidade Padrão Fiscal do Município de Colatina - UPFMC, para o exercício de 2026.
Art. 2° O novo valor da UPFMC descrito no art. 1º deste decreto servirá como referência para a determinação da base de cálculo dos tributos e multas municipais que sejam vinculados à unidade fiscal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
O Prefeito de Colatina, no uso das atribuições legais conferidas pelo inciso IV do art. 99 da Lei Orgânica Municipal; e
CONSIDERANDO que o IPCA acumulado de dezembro de 2024 a novembro de 2025 foi de 4,46% (quatro vírgula quarenta e seis por cento), DECRETА:
Art. 1º Fica fixado em R$ 165,42 (cento e sessenta e cinco reais e quarenta e dois centavos) o valor da Unidade Padrão Fiscal do Município de Colatina - UPFMC, para o exercício de 2026.
Art. 2° O novo valor da UPFMC descrito no art. 1º deste decreto servirá como referência para a determinação da base de cálculo dos tributos e multas municipais que sejam vinculados à unidade fiscal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.