O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso IV do art. 99 da Lei Orgânica Municipal e atendendo a solicitação no processo administrativo nº 29249/2025, DECRETА:
Art. 1º. Fica retificado o quadro de parcelas constante no art. 3º do Decreto Municipal n 32.292, de 30 de dezembro de 2025 publicado em 06 de janeiro de 2026 (DOM/ES - Edição N° 2.918, p. 70), passando a vigorar da seguinte forma:
Onde se lê:
"Art. 3º [...]
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Parcela |
Data de vencimento |
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Cota única com 10% de desconto |
30 de abril de 2026 |
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1ª parcela |
30 de abril de 2026 |
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2ª parcela |
30 de maio de 2026 |
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3ª parcela |
30 de junho de 2026 |
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4ª parcela |
30 de julho de 2026 |
Leia-se:
"Art. 3º [...]
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Parcela |
Data de vencimento |
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Cota única |
30 de abril de 2026 |
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1ª parcela |
30 de abril de 2026 |
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2ª parcela |
30 de maio de 2026 |
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3ª parcela |
30 de junho de 2026 |
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4ª parcela |
30 de julho de 2026 |