Dispõe sobre alteração do art. 3º da Lei n° 7.377, de 09 de dezembro de 2025, que ESTIMAA RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE COLATINA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: do

Art. 1º - Fica alterada a redação do art. 3º da Lei nº 7.377, de 09 de dezembro de 2025, que ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE COLATINA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3° - A Despesa fixada à conta das Receitas acima relacionadas observará a programação constante dos anexos que compõe este Orçamento, conforme legislação vigente especificada por Órgão, Unidade Orçamentária, Função, SubFunção, Programa e Projetos/Atividades, ficando o Poder Executivo autorizado a executá-la na forma prevista nesta Lei.

Parágrafo Único - As despesas fixadas para o exercício de 2026, passam a vigorar conforme os demonstrativos que integram a presente Lei". 

DESPESA POR ÓRGÃO

 

 

Poder Legislativo

R$

18.131.646,00

Câmara Municipal

R$

18.131.646,00

Poder Executivo

R$

980.538.240,48

Secretaria Municipal de Governo

R$

391.682,00

Controladoria Geral do Município

R$

12.498,00

Procuradoria Geral do Município

R$

7.483.007,00

Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação

R$

6.871.601,37

Secretaria Municipal de Administração

R$

5.226.588,70

Secretaria Municipal de Educação

R$

269.925.103,39

Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

R$

127.740,00

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

R$

219.585,03

Secretaria Municipal de Saúde

R$

292.926.333,62

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

R$

43.055,00

Secretaria Municipal de Obras

R$

106.017.310,92

Secretaria Municipal de Transporte, Trânsito e Segurança Pública

R$

8.682.500,00

Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Infraestrutura Rural

R$

5.134.121,00

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

R$

1.865.208,00

Serviço Colatinense de Saneamento Ambiental

R$

78.000.000,00

Secretaria Municipal da Fazenda

R$

51.050.818,03

Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária

R$

705.717,00

Secretaria Municipal de Assistência Social

R$

10.453.897,56

Secretaria Municipal de Assuntos Institucionais e Comunicação Social

R$

418.358,00

Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

R$

121.097.991,86

Secretaria Municipal de Empreendimentos Especiais

R$

13.385.124,00

Reserva de Contingência

R$

500.000,00

TOTAL DOS ÓRGÃOS

R$

998.669.886.48

Art. 2°- Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei nº 7.377, de 09 de dezembro de 2025.

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026.