Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: do
Art. 1º - Fica alterada a redação do art. 3º da Lei nº 7.377, de 09 de dezembro de 2025, que ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE COLATINA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3° - A Despesa fixada à conta das Receitas acima relacionadas observará a programação constante dos anexos que compõe este Orçamento, conforme legislação vigente especificada por Órgão, Unidade Orçamentária, Função, SubFunção, Programa e Projetos/Atividades, ficando o Poder Executivo autorizado a executá-la na forma prevista nesta Lei.
Parágrafo Único - As despesas fixadas para o exercício de 2026, passam a vigorar conforme os demonstrativos que integram a presente Lei".
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DESPESA POR ÓRGÃO |
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Poder Legislativo |
R$ |
18.131.646,00 |
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Câmara Municipal |
R$ |
18.131.646,00 |
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Poder Executivo |
R$ |
980.538.240,48 |
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Secretaria Municipal de Governo |
R$ |
391.682,00 |
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Controladoria Geral do Município |
R$ |
12.498,00 |
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Procuradoria Geral do Município |
R$ |
7.483.007,00 |
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Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e
Inovação |
R$ |
6.871.601,37 |
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Secretaria Municipal de Administração |
R$ |
5.226.588,70 |
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Secretaria Municipal de Educação |
R$ |
269.925.103,39 |
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Secretaria Municipal de Cultura e Turismo |
R$ |
127.740,00 |
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Secretaria Municipal de Esporte e Lazer |
R$ |
219.585,03 |
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Secretaria Municipal de Saúde |
R$ |
292.926.333,62 |
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Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico |
R$ |
43.055,00 |
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Secretaria Municipal de Obras |
R$ |
106.017.310,92 |
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Secretaria Municipal de Transporte, Trânsito e
Segurança Pública |
R$ |
8.682.500,00 |
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Secretaria Municipal de Desenvolvimento e
Infraestrutura Rural |
R$ |
5.134.121,00 |
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Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e
Meio Ambiente |
R$ |
1.865.208,00 |
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Serviço Colatinense de Saneamento Ambiental |
R$ |
78.000.000,00 |
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Secretaria Municipal da Fazenda |
R$ |
51.050.818,03 |
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Secretaria Municipal de Habitação e Regularização
Fundiária |
R$ |
705.717,00 |
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Secretaria Municipal de Assistência Social |
R$ |
10.453.897,56 |
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Secretaria Municipal de Assuntos Institucionais e
Comunicação Social |
R$ |
418.358,00 |
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Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de
Pessoas |
R$ |
121.097.991,86 |
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Secretaria Municipal de Empreendimentos Especiais |
R$ |
13.385.124,00 |
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Reserva de Contingência |
R$ |
500.000,00 |
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TOTAL DOS ÓRGÃOS |
R$ |
998.669.886.48 |
Art. 2°- Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei nº 7.377, de 09 de dezembro de 2025.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026.