Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A estrutura dos programas, ações e respectivas metas, passam a vigorar conforme os demonstrativos que integrama presente Lei.
Art. 2° - Permanecem inalterados os demais demonstrativos e disposições da Lei nº 7.372, de 27 de novembro de 2025.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026 até 31 de dezembro de 2029.