O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao que consta nos autos do processo nº 21.193/2025, RESOLVE:
Instaurar Processo Administrativo Disciplinar - PAD, em face dos servidores, CARLOS ROBERTO TAVARES DE FREITAS, ARILDO MERLO E TAINAN ALVES, ocupantes do cargo de Guarda Civil Municipal, a fim de apurar possível inobservância de dever funcional previstos na Lei Municipal nº 7.256/2024.
Para tanto, constitui Comissão Processante composta pelos servidores, Dr. Philipe Lemos Soares Ottz, Dra. Tatiane Pirschner Zouain Grobério e Dra. Cristina Arrebola, para, sob a presidência do primeiro, conduzir os procedimentos necessários à apuração dos fatos aqui narrados, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação da presente portaria, atendendo ao disposto no artigo 122 da Lei Municipal nº 7.256/2024.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação