O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º- Fica excluído o art. 2º do Decreto Municipal nº 31.631, de 05 de agosto de 2025, que suprimiu a gratificação de membro da Comissão Especial de Desburocratização.
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput deste artigo, o membro passa receber a gratificação prevista no Decreto Municipal nº 30.814, de 06 de março de 2025.
Art. 2° - Este ato entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas as demais disposições constantes no Decreto Municipal nº 31.631, de 05 de agosto de 2025.