O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Art. 1° - Fica alterado o CRONOGRAMA DE PAGAMENTOS dos servidores do Município de Colatina, de que trata o art. 1º do Decreto nº 32.360, de 14 de janeiro de 2026, passando a vigorar conforme quadro a seguir:
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Mês |
Data de pagamento |
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Vale Alimentação |
Remuneração |
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Janeiro |
15/01
(quinta-feira) |
30/01
(sexta-feira) |
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Fevereiro |
25/02
(quarta-feira) |
27/02
(sexta-feira) |
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Março |
27/03
(sexta-feira) |
31/03
(terça-feira) |
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Abril |
28/04
(terça-feira) |
30/04
(quinta-feira) |
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Maio |
27/05
(quarta-feira) |
29/05
(sexta-feira) |
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Junho |
26/06
(sexta-feira) |
30/06
(terça-feira) |
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Julho |
29/07
(quarta-feira) |
31/07
(sexta-feira) |
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Agosto |
28/08
(sexta-feira) |
31/08
(segunda-feira) |
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Setembro |
28/09
(segunda-feira) |
30/09
(quarta-feira) |
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Outubro |
28/10
(quarta-feira) |
30/10
(sexta-feira) |
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Novembro |
25/11
(quarta-feira) |
27/11
(sexta-feira) |
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Dezembro |
28/12
(segunda-feira) |
30/12
(sexta-feira) |
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1ª parcela do
13° - Mês de aniversário do servidor 2ª parcela do
13° - Dia 18/12/2026 |
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Art. 2° - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.