Dispõe sobre a alteração do CRONOGRAMA DE PAGAMENTOS dos servidores do Município de Colatina, de que trata o art. 1º do Decreto n° 32.360, de 14 de janeiro de 2026.

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

 Art. 1° - Fica alterado o CRONOGRAMA DE PAGAMENTOS dos servidores do Município de Colatina, de que trata o art. 1º do Decreto nº 32.360, de 14 de janeiro de 2026, passando a vigorar conforme quadro a seguir:

 

Mês

Data de pagamento

Vale Alimentação

Remuneração

Janeiro

15/01 (quinta-feira)

30/01 (sexta-feira)

Fevereiro

25/02 (quarta-feira)

27/02 (sexta-feira)

Março

27/03 (sexta-feira)

31/03 (terça-feira)

Abril

28/04 (terça-feira)

30/04 (quinta-feira)

Maio

27/05 (quarta-feira)

29/05 (sexta-feira)

Junho

26/06 (sexta-feira)

30/06 (terça-feira)

Julho

29/07 (quarta-feira)

31/07 (sexta-feira)

Agosto

28/08 (sexta-feira)

31/08 (segunda-feira)

Setembro

28/09 (segunda-feira)

30/09 (quarta-feira)

Outubro

28/10 (quarta-feira)

30/10 (sexta-feira)

Novembro

25/11 (quarta-feira)

27/11 (sexta-feira)

 

 

Dezembro

28/12 (segunda-feira)

 

30/12 (sexta-feira)

1ª parcela do 13° - Mês de aniversário do servidor

2ª parcela do 13° - Dia 18/12/2026

Art. 2° - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.