Modifica o art. 3º, bem como o inciso V do art. 6°, todos da Lei n° 6.847/2021 que "dispõe sobre autorização para instituir e custear despesas com premiações do Concurso de Qualidade de Café Conilon do Município de Colatina"

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1° - Fica alterada a redação do art. 3º da Lei nº 6.847, de 27 de julho de 2021 passando vigorar com a seguinte redação:

 "Art. 3º - O limite de despesas com a premiação será de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais)".

Art. 2° - O inciso V do art. 6° da referida Lei, fica alterado, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6° -........]

V - o pagamento das premiações será efetuado em cheque nominal ou depósito em conta, ou pela forma legal vigente".

Art. 3° - Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei nº 6.847, de 27 de julho de 2021.

Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.