Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica alterada a redação do art. 3º da Lei nº 6.847, de 27 de julho de 2021 passando vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º - O limite de despesas com a premiação será de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais)".
Art. 2° - O inciso V do art. 6° da referida Lei, fica alterado, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6° -........]
V - o pagamento das premiações será efetuado em cheque nominal ou depósito em conta, ou pela forma legal vigente".
Art. 3° - Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei nº 6.847, de 27 de julho de 2021.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.