Dispõe sobre a criação do Centro de Educação Infantil Municipal no Bairro Vicente Soella, no Município de Colatina-ES.

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica criado o Centro de Educação Infantil Municipal, situado na Avenida Jonas Barcelos, Bairro Vicente Soella, S/N, CEP 29.705-417, no município de Colatina-ES, denominado de Centro de Educação Infantil Municipal "Mário Leoncio da Vitoria". conforme Lei Municipal nº 7.173, de 04 de janeiro de 2024.

 Art. 2° - O Centro de Educação Infantil Municipal "Mário Leoncio da Vitoria" ofertará a Educação Infantil, atendendo a crianças de 0 a 5 anos, com início de funcionamento em fevereiro de 2026, com capacidade de atendimento de 400 estudantes.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.