Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído e inserido no Calendário Oficial do Município de Colatina o Dia do Cristão Católico, a ser comemorado em todo terceiro sábado do mês de junho de cada ano.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação