Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Denomina-se REINALDO FERNANDES DE MENDONÇA a unidade de atenção p 'rimária à saúde pública - APS - ESF3, localizada na Avenida Perdiz, anexa à praça Antúlio Almeida Lima, inscrição municipal n° 01.07.101.0154.001, no Bairro Columbia.
Parágrafo único - A unidade de atenção primária à saúde pública - APS - ESF3 ora denominada está em fase final de sua construção conforme ordem de serviço.
Art. 2° - A Prefeitura Municipal, através do setor responsável, deverá providenciar o emplacamento da unidade, conforme acima descrito.
Art. 3- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 16 de janeiro de 2025.