Declara como predominantemente ocupado por população de baixa renda, para fins de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (Reurb-S), o núcleo urbano informal consolidado denominado "Quinze de Outubro", localizado no Bairro Quinze de Outubro, Colatina/ES e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, os artigos 13 е 30, inciso I, da Lei Federal nº 13.465/2017, e o artigo 5º do Decreto Federal nº 9.310/2018;

Considerando que o Município deve promover a integração social, garantir o direito à moradia digna e às condições adequadas de vida, a função social da propriedade, a dignidade do ser humano e o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade, assegurando o bem-estar de seus habitantes;

Considerando que o art. 9° da Lei Federal n° 13.465/2017 institui normas gerais e procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana (REURB), abrangendo medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes;

Considerando que constitui objeto da REURB a ampliação do acesso à terra urbanizada pela população de baixa renda, priorizando a permanência dos ocupantes nos núcleos urbanos informais regularizados;

Considerando que o inciso I do art. 13 da Lei Federal nº 13.465/2017 determina que a REURB de Interesse Social (REURB-S) é aplicável a núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda, assim declarados em ato do Poder Executivo Municipal

Considerando ainda o disposto no inciso I e §1° do art. 5°, no §2° do art. 53 e no art. 54, caput e incisos, do Decreto Federal nº 9.310/2018, que preveem, para a REURB-S, a isenção de custas aos atos necessários ao registro e sua apli cação a partir da classificação pelo Poder Executivo Municipal,DECRETA:

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a regularização fundiária do assentamento declarado no art. 2º deste Decreto, nos termos da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017.

Art. 2° - Fica declarada área de interesse social, ocupada predominantemente por população de baixa renda, para todos os fins de direito, a área de terreno urbano fracionada irregularmente denominada "Quinze de Outubro", localizada no Bairro Quinze de Outubro, Colatina/ES, subdividida em 03 (três) Glebas, com área total de 138.045,84 m², conforme especificado:

1- GLEBA 1: Área de 43.678,45 m², perímetro de 1.594,36 ml, confrontando-se com: Leonir José Paulini, Rua Amil Afonso Franco, Rua Ailton Gomes da Silva, Nelson Dias de Carvalho, Escadaria/Servidão 01, Leandro Gomes da Silva, José Luiz Chieppe, Herdeiros de José Etelvino de Oliveira, Córrego da Esperança/APP, Maria Aparecida Charra, Lucila Alexandrina dos Santos Sales, Júnior Mendes Correa Oliveira e Maria de Fátima Costa Valandro.

II - GLEBA 2: Área de 67.358,13 m², perímetro de 2.849,77 ml, confrontando-se com: Elizeu Pereira da Silva, Gelson Araújo Ferreira, Julio César Gava e Vanessa Demuner Gava, Rua Amil Lourenço, Rua Amil Afonso Franco, Demilson Franco Hungaro, Córrego da Esperança/APP, Jorge Bayer, Rua José Pereira, Sebastião Soares do Carmo, Leonir José Paulini, Avelino Finco, Emir Correia Pereira, Jorge Bayer, Joceir Hungaro, Espólio de Roberto Barroso Hungaro, Marlene Divino Sena, Aucemar Barroso Hungaro, José Carlos Barroso Hungara, Rua José Barroso, Alair Antonio Milanezi, Anderson Hungara de Souza, Rua Juares José Pinto, Gercino Gonçalves dos Santos, Córrego da Esperança/APP, Gelson Araújo Ferreira e Leonir José Paulini.

III - GLEBA 3: Área de 27.009,26 m², perímetro de 1.282,63 ml, confrontando-se com: Loteamento Cearense, Avelino Finco, Fernando da Silva Meirelles e Rua Amil Afonso Franco.

Art. 3º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a lavrar o Título de Legitimação Fundiária da área especificada, nos termos dos arts. 23 e 25 da Lei Federal nº 13.465/2017 (redação dada pela Lei Federal nº 14.118/2021) e do art. 16 do Decreto Federal n° 9.310/2018 (redação dada pelo Decreto Federal nº 9.597/2018).

Art. 4° - Fica dispensado o disposto no caput do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017, caso sejam adotados os procedimentos de demarcação urbanística

Art. 5° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.